TJPE - 0008955-26.2013.8.17.1130
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Petrolina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
06/04/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 00:47
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0008955-26.2013.8.17.1130 ESPÓLIO - REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE ESPÓLIO - REQUERIDO: A & J ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME, MARCOS ANTONIO MARTINS LOPES, JUSSARA COSTA HOLANDA ATO ORDINATÓRIO - MANIFESTAÇÃO SOBRE CARTA PRECATÓRIA Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime-se o Autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, falar sobre o resultado da consulta à carta precatória, colacionada no ID 195859336.
PETROLINA, 19 de fevereiro de 2025.
DANIEL ARLEY AMORIM BRAGA DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR -
19/02/2025 03:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 03:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 03:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/02/2025 03:36
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 03:25
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 11:13
Expedição de Ofício.
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15/05/2024 03:49
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 14/05/2024 23:59.
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26/04/2024 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 08:44
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/04/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 09:13
Expedição de Carta precatória.
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21/02/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 09:40
Conclusos para despacho
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10/11/2023 09:40
Conclusos para o Gabinete
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25/10/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 08:21
Expedição de intimação (outros).
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20/09/2023 13:06
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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13/12/2022 14:53
Conclusos para decisão
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13/12/2022 14:53
Conclusos para o Gabinete
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08/08/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 07:39
Expedição de intimação.
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16/07/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 10:44
Conclusos para despacho
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15/07/2022 10:44
Conclusos para o Gabinete
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15/07/2022 10:38
Juntada de documentos
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15/07/2022 10:32
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2013
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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