TJPE - 0006098-17.2025.8.17.8201
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 20:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2025 20:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:49
Conclusos para despacho
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17/06/2025 12:49
Processo Reativado
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17/06/2025 11:28
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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13/06/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 08:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/06/2025 08:22
Não recebido o recurso de VANESSA MIRLANE DA SILVA DANTAS - CPF: *73.***.*31-30 (DEMANDANTE).
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13/06/2025 06:47
Conclusos para despacho
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12/06/2025 18:18
Conclusos para decisão
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10/06/2025 10:58
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 09/06/2025 23:59.
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29/05/2025 13:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/05/2025 10:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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29/05/2025 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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29/05/2025 10:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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29/05/2025 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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27/05/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 08:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 08:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2025 15:55
Julgado procedente o pedido
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17/04/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 09:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por ANA VIRGINIA DA COSTA CARVALHO ALBUQUERQUE em/para 03/04/2025 09:19, 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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02/04/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 17:56
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 13:09
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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15/03/2025 04:07
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 27/02/2025 23:59.
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12/03/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 11:15
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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07/03/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 19:36
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/02/2025.
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27/02/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831584 Processo nº 0006098-17.2025.8.17.8201 DEMANDANTE: VANESSA MIRLANE DA SILVA DANTAS DEMANDADO(A): NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO DECISÃO Mantenho a Decisão ID nº 195710850, por seus próprios fundamentos, salientando que não foram apresentados elementos novos, aptos a modificar a conclusão anterior.
Esclareço, por oportuno, que o documento acostado ao ID nº 195667258 não apresenta informações para vinculá-lo à demandante.
Já o comprovante juntado ao ID nº 195667259 indica como recebedor a pessoa jurídica SERASA S/A e não a parte demandada, sendo que não foram colacionados eventuais boleto e/ou carta de cobrança da instituição creditícia (Serasa), de modo a demonstrar que o alegado pagamento destinou-se à quitação da dívida junto à concessionária.
Indefiro, pois, o pedido de reconsideração formulado no ID nº 195729331.
Intime-se a demandante.
Aguarde-se a realização da audiência designada nos autos.
Recife, data da certificação digital.
NALVA CRISTINA BARBOSA CAMPELLO SANTOS Juíza de Direito -
25/02/2025 13:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 00:35
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831584 Processo nº 0006098-17.2025.8.17.8201 DEMANDANTE: VANESSA MIRLANE DA SILVA DANTAS DEMANDADO(A): NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO DECISÃO Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Neste cenário, não vislumbro, a princípio, a possibilidade de concessão da medida perseguida, pois, em Juízo de cognição sumária, considero que não foram demonstrados elementos que evidenciem a probabilidade do direito.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela formulado na inicial.
Intime-se.
Cite-se.
Recife, data da certificação digital.
NALVA CRISTINA BARBOSA CAMPELLO SANTOS Juíza de Direito -
18/02/2025 17:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/02/2025 10:15
Conclusos para despacho
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18/02/2025 10:00
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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18/02/2025 09:57
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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18/02/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 08:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 08:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/02/2025 16:39
Conclusos para decisão
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17/02/2025 16:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 09:10, 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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17/02/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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