TJPE - 0001469-97.2025.8.17.8201
1ª instância - 21º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 10:54
Processo Reativado
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20/02/2025 06:55
Publicado Sentença (Outras) em 19/02/2025.
-
20/02/2025 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, F:(81) 31831680 E-mail : [email protected], IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831680 Processo nº 0001469-97.2025.8.17.8201 DEMANDANTE: VITOR MANOEL LIMA DE ANDRADE DEMANDADO(A): FERNANDO CEZAR OLIVEIRA DOS SANTOS, ANA LYDIA SANTIAGO BAYMA DOS SANTOS SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos, etc., 1.
Homologo por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora no petitório de ID nº 192733567, com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito na forma do Art.200, Parágrafo Único c/c o Art.485, VIII do NCPC; 2.
P.
R.
I.
E CUMPRA-SE, sob as cautelas legais de praxe.
RECIFE, 17 de fevereiro de 2025. (assinado digitalmente) MARCOS ANTONIO NERY DE AZEVEDO Juiz de Direito -
17/02/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 10:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2025 10:08
Homologada a Transação
-
17/02/2025 10:08
Extinto o processo por desistência
-
14/02/2025 10:01
Conclusos para julgamento
-
17/01/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 13:42
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
16/01/2025 11:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 10:10, 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
16/01/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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