TJPE - 0000678-30.2022.8.17.2480
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Caruaru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 08:44
Juntada de Certidão
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03/07/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 00:13
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCADORA DO AGRESTE LTDA - EPP em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 01:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/06/2025.
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07/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0000678-30.2022.8.17.2480 EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCADORA DO AGRESTE LTDA - EPP EXECUTADO(A): MARTA FERREIRA DA SILVA DESPACHO Tendo em vista o acordo homologado, proceda-se com a baixa do gravame sobre o veículo placa HZP - 6530 e em seguida expeçam-se os alvarás conforme requerido.
Cumpra-se.
CARUARU, 14 de maio de 2025 Elias Soares da Silva Juiz de Direito -
04/06/2025 12:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/06/2025 12:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 07:58
Conclusos para despacho
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22/04/2025 14:29
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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09/04/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:48
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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26/03/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 00:17
Decorrido prazo de MARTA FERREIRA DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:17
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCADORA DO AGRESTE LTDA - EPP em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:18
Decorrido prazo de MARTA FERREIRA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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11/03/2025 02:18
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCADORA DO AGRESTE LTDA - EPP em 11/02/2025 23:59.
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10/03/2025 16:20
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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10/03/2025 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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17/02/2025 00:23
Publicado Sentença (Outras) em 17/02/2025.
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15/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0000678-30.2022.8.17.2480 EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCADORA DO AGRESTE LTDA - EPP EXECUTADO(A): MARTA FERREIRA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por SOCIEDADE EDUCADORA DO AGRESTE LTDA - EPP em face de MARTA FERREIRA DA SILVA, qualificadas nos autos.
Na petição id 193327657 a parte credora noticiou a celebração de acordo, requerendo sua homologação por sentença. É o relatório.
Decido.
Estabelece o art. 840, do Código Civil, que: "É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
Por sua vez, determina o art. 841, do Código Civil, que somente se permite a transação quanto a direitos patrimoniais de caráter privado, ou seja, em se tratando de direitos disponíveis.
Quanto à forma, o art. 842, do Código Civil, dispõe que: "A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz".
Dito isso, se extrai que é possível a transação entre as partes se presentes os requisitos, quais sejam: capacidade, objeto e forma.
Além disso, cuida-se de direito disponível da parte, de modo que, por certo, pode ser objeto de transação, conforme dispõe o art. 841, do Código Civil.
E mais, quanto à forma, conforme dispõe o art. 842, do Código Civil, recaindo a transação sobre direitos contestados em juízo, poderá ser feira por termos nos autos.
Presentes os pressupostos legais, alternativa não resta senão homologar a avença.
Ante o exposto, nos termos com fulcro no artigo 487, inciso III c/c 921, inciso III, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo firmado entre as partes em id 193327657, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o feito com resolução de mérito.
Custas e honorários implícitos no acordo.
P.R.I.
Certificado o prazo recursal, arquivem-se.
Expeçam alvarás de levantamento nos moldes prescritos no acordo de id 193327657.
Em seguida, arquivem-se os autos.
Caruaru-PE, 13 de fevereiro de 2025.
Elias Soares da Silva Juiz de Direito -
13/02/2025 14:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/02/2025 14:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/02/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 11:15
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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19/12/2024 21:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/12/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 10:24
Conclusos para despacho
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28/11/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 11:06
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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10/10/2024 20:09
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/10/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 08:24
Conclusos para despacho
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09/09/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 00:00
Decorrido prazo de MARTA FERREIRA DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
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26/08/2024 07:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/08/2024 07:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/08/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 10:28
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2024 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2024 06:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2024 06:27
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
-
14/06/2024 06:27
Expedição de Mandado (outros).
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21/05/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 09:03
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
09/04/2024 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2024 15:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/03/2024 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2024 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2024 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2024 14:10
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
-
20/03/2024 14:10
Expedição de Mandado (outros).
-
07/12/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 09:13
Conclusos para o Gabinete
-
26/10/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 09:22
Expedição de intimação (outros).
-
28/08/2023 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 12:06
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
21/07/2023 17:20
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
21/06/2023 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2023 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2023 10:23
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
-
21/06/2023 10:23
Expedição de Mandado\mandado (outros).
-
21/06/2023 10:23
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
23/03/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 12:20
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
31/01/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2022 17:43
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
04/11/2022 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2022 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2022 12:18
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
-
04/11/2022 12:18
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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04/11/2022 10:37
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 12:14
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 10:11
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
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02/09/2022 10:11
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2022 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2022 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2022 08:00
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
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15/08/2022 08:00
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 23:27
Expedição de Mandado.
-
05/08/2022 07:37
Expedição de intimação.
-
04/05/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2022 20:46
Conclusos para despacho
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30/03/2022 10:21
Conclusos para o Gabinete
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14/03/2022 11:38
Juntada de Petição de petição em pdf
-
07/02/2022 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 08:55
Conclusos para decisão
-
19/01/2022 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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