TJPE - 0003488-07.2025.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 13:40
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 00:13
Decorrido prazo de A. BALBINO DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 00:14
Publicado Intimação (Outros) em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:05
Publicado Intimação (Outros) em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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15/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Raimundo Nonato de Souza Braid Filho (6ª CC) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº - 0003488-07.2025.8.17.9000 RELATOR: Desembargador AGRAVANTE: A.
BALBINO DA SILVA AGRAVADO(A): BANCO BRADESCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Pontue-se que o agravo de instrumento interposto contra decisão que indefere o benefício da gratuidade da justiça possui efeito suspensivo automático e provisório até a análise da pretensão recursal pelo relator, em caráter precário ou definitivo, ou pelo colegiado.
Essa parece ser a inteligência do art. 101, §§1º e 2º, do CPC/2015.
Desta forma, a parte agravante está, até deliberação em sentido contrário, desobrigada do dever de recolher as custas processuais, tanto na instância originária quanto em grau de recurso.
Oficie-se, com urgência, o Juízo de origem para que se abstenha de exigir do recorrente o pagamento de custas processuais até decisão em sentido contrário.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o recurso e documentos apresentados pelo agravante (Art. 1.019, II, CPC/15).
Após, voltem-me os autos conclusos.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Des.
Raimundo Nonato de Souza Braid Filho Relator -
13/02/2025 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/02/2025 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/02/2025 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/02/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/02/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 19:26
Conclusos para admissibilidade recursal
-
11/02/2025 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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