TJPE - 0000900-38.2024.8.17.2250
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Belem do Sao Francisco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 11:31
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 11:15
Juntada de Petição de outros documentos
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24/03/2025 11:06
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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20/03/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 12:21
Juntada de Petição de outros documentos
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12/03/2025 11:57
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 10:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 05:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2025 05:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/02/2025 00:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/02/2025.
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23/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 05:01
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Belém São Francisco AV CEL.
JERÔNIMO PIRES, 820, Forum Joaquim Crispiniano Coelho Brandão, Centro, BELÉM S FRANCISCO - PE - CEP: 56440-000 - F:(87) 38762952 Processo nº 0000900-38.2024.8.17.2250 AUTOR(A): BANCO DO BRASIL RÉU: ROMILDO RIBEIRO LUCENA INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Belém São Francisco, fica V.
Sa. intimada do inteiro teor do despacho, conforme segue [transcrito abaixo / em lauda anexa]. "Designe-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, a ser realizada na Câmara de Mediação e Arbitragem, advertindo-se a todos de que: a) o comparecimento na audiência é obrigatório, podendo as partes fazerem-se representar por preposto, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, devendo em qualquer caso, comparecer à audiência acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. b) a ausência injustificada, de qualquer das partes à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois) por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, do Código de Processo Civil/2015).
Intime(m)-se o(s) postulante(s), através de seu(s) advogado(s), acerca da data designada para a referida audiência (art. 334, §3º, CPC/15).." Certidão ID 195623076: "DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Certifico, por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Belém São Francisco, em ato ordinatório, que designo audiência de tentativa de conciliação, na CAMARA DE CONCILIAÇÃO - PROCON - Data: 25/03/2025 Hora: 09:00 ." BELÉM S FRANCISCO, 19 de fevereiro de 2025 Genilson Saraiva Filho Diretoria Regional do Sertão -
19/02/2025 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2025 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2025 10:08
Mandado enviado para a cemando: (Belém São Francisco Vara Única Cemando)
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19/02/2025 10:08
Expedição de citação (outros).
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19/02/2025 10:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 10:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 10:07
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/02/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 12:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 10:00, Vara Única da Comarca de Belém São Francisco.
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03/12/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 18:05
Juntada de Petição de outros documentos
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02/12/2024 13:19
Conclusos 5
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25/11/2024 10:40
Conclusos para decisão
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25/11/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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