TJPE - 0000402-46.2021.8.17.8231
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Garanhuns
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 10:54
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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15/03/2025 00:10
Decorrido prazo de EXATA CARGO LTDA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:10
Decorrido prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:10
Decorrido prazo de CINTHIA GUEIROS WANDERLEY SOUZA em 14/03/2025 23:59.
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26/02/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:05
Publicado Sentença (Outras) em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 - F:(87) 37649123 Processo nº 0000402-46.2021.8.17.8231 EXEQUENTE: CINTHIA GUEIROS WANDERLEY SOUZA EXECUTADO(A): RN COMERCIO VAREJISTA S.A, EXATA CARGO LTDA SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação na fase de execução/cumprimento.
Após o deferimento do pedido de início da fase de cumprimento de sentença, a executada juntou guia de depósito judicial (ID n° 194656431).
Pugnou pela extinção do feito.
Em seguida, a exequente requereu o levantamento da quantia, concordando, inclusive, com o valor depositado (ID n° 194679484).
Pois bem.
Tais manifestações são incompatíveis com pretensão de impugnar/embargar.
Com respaldo neste contexto processual, à luz do art. 513, caput, c/c o art. 924, inciso II, ambos do CPC, decreto a extinção da execução.
Sem custas e honorários sucumbenciais, por disposição legal.
Expeça-se, desde logo, alvará de transferência em favor da exequente e do seu causídico, referente aos honorários sucumbenciais (acórdão), a partir da aludida guia de depósito judicial, para as contas bancárias de suas titularidades indicadas na petição de ID 194679484.
Intimem-se.
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.
Garanhuns, data da assinatura digital.
Francisco Milton Araújo Júnior Juiz de Direito Diana Sales Assessora de Magistrado -
18/02/2025 10:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 10:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 10:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/02/2025 17:00
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 11:49
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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07/02/2025 10:26
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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07/02/2025 00:07
Decorrido prazo de EXATA CARGO LTDA em 06/02/2025 23:59.
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24/01/2025 16:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/01/2025.
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24/01/2025 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 13:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/01/2025 13:42
Outras Decisões
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20/01/2025 11:41
Conclusos para decisão
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07/01/2025 13:15
Conclusos para despacho
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03/12/2024 08:47
Conclusos 6
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03/12/2024 08:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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03/12/2024 08:47
Processo Reativado
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02/12/2024 11:13
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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17/11/2024 22:18
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 12:07
Recebidos os autos
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14/11/2024 12:07
Juntada de Petição de despacho
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15/09/2023 10:09
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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15/09/2023 10:06
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 01:59
Decorrido prazo de CINTHIA GUEIROS WANDERLEY SOUZA em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 01:59
Decorrido prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 15/08/2023 23:59.
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15/08/2023 17:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/07/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 18:56
Julgado procedente em parte do pedido
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08/04/2022 11:21
Conclusos para julgamento
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08/04/2022 11:20
Audiência Una realizada para 08/04/2022 11:18 Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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08/04/2022 09:17
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 09:19
Juntada de Petição de outros (documento)
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25/02/2022 09:26
Juntada de Petição de outros (documento)
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20/09/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 08:28
Audiência Una designada para 08/04/2022 10:50 Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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20/09/2021 08:25
Audiência Una cancelada para 28/09/2021 11:40 Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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31/08/2021 14:23
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2021 09:53
Juntada de Petição de outros (documento)
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03/06/2021 12:12
Juntada de Petição de outros (documento)
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15/03/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
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04/03/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
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19/02/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 11:15
Conclusos para decisão
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08/02/2021 11:15
Audiência Una designada para 28/09/2021 11:40 Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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08/02/2021 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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