TJPE - 0010869-91.2024.8.17.8227
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 13:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2025 11:00, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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06/05/2025 13:11
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2025 11:00, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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06/05/2025 13:10
Processo Reativado
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31/03/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 03:06
Decorrido prazo de MYLENA VICTORIA CAVALCANTE RODRIGUES em 28/03/2025 23:59.
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14/03/2025 04:53
Publicado Sentença (Outras) em 14/03/2025.
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14/03/2025 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 31826800 Processo nº 0010869-91.2024.8.17.8227 AUTOR(A): MYLENA VICTORIA CAVALCANTE RODRIGUES RÉU: LIBERTY SEGUROS S/A SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos, etc ...
A parte autora foi intimada para fornecer o endereço da parte ré, entretanto, decorreu o prazo ofertado não vindo aos autos trazer as informações necessárias para o andamento do processo.
A respeito da matéria, insta registrar que incumbe as partes empreender todas as diligências e esforços necessários à triangulação da relação processual, sem o que não se faz possível sequer o conhecimento da controvérsia ventilada nos autos.
As diligências são atos reflexos do princípio da lealdade processual, abarcando, dentre outros, o dever de apresentar o endereço atualizado da parte ex adversa, informar qualquer mudança a respeito e empreender os atos necessários ao desenvolvimento válido e regular do processo.
Destarte, a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo implica a extinção deste.
Saliente-se, contudo, que a extinção do presente feito não impede que a parte autora ingresse com uma nova demanda, desde que indique a qualificação completa de quem deseja ver processado.
Por todo o exposto, com fundamento nos art. 485, inciso IV, do CPC, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito Sem custas ou honorários P.R.I.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito -
12/03/2025 11:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 11:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/03/2025 09:15
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 21:12
Conclusos para decisão
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03/03/2025 10:11
Conclusos para decisão
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03/03/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 05:55
Decorrido prazo de MYLENA VICTORIA CAVALCANTE RODRIGUES em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 10:42
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/02/2025.
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15/02/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (81) 31826800 RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Processo nº 0010869-91.2024.8.17.8227 AUTOR(A): MYLENA VICTORIA CAVALCANTE RODRIGUES RÉU: LIBERTY SEGUROS S/A INTIMAÇÃO (Fornecer endereço) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei, etc...
Fica V.Sa. intimada a fornecer o endereço atualizado da parte RÉU: LIBERTY SEGUROS S/A para viabilizar a citação, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 13 de fevereiro de 2025.
LEILA FERNANDA DE ANDRADE OLIVEIRA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: MYLENA VICTORIA CAVALCANTE RODRIGUES VIA DJEN A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
13/02/2025 17:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2025 15:03
Juntada de Petição de certidão (outras)
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27/01/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 00:28
Conclusos para decisão
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18/12/2024 00:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2025 12:40, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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18/12/2024 00:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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