TJPE - 0002507-15.2024.8.17.8223
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Olinda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/06/2025 12:45
Expedição de .
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10/06/2025 03:58
Decorrido prazo de RODOVIARIA CAXANGA S.A. em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 11:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2025 01:13
Decorrido prazo de RODOVIARIA CAXANGA S.A. em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 13:42
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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27/05/2025 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 09:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 21:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/05/2025 02:52
Publicado Sentença (Outras) em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 20:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2025 20:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2025 20:27
Julgado improcedente o pedido
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18/02/2025 12:59
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 10:59
Juntada de Petição de comprovante de endereço
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17/02/2025 01:34
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Avenida Pan Nordestina, S/N, 3º andar, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53230-900 - F:(81) 31822706 Processo nº 0002507-15.2024.8.17.8223 DEMANDANTE: JORGE LUIZ DIAS DA FONSECA JUNIOR DEMANDADO(A): RODOVIARIA CAXANGA S.A.
DESPACHO Compulsando os autos, verifico a ausência de comprovante de residência em nome da parte autora.
Diante disso, chamo o feito a ordem para determinar que, no prazo de 5 (cinco) dias, a parte autora junte aos autos comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos 3 meses), legível e em seu próprio nome, sendo aceitos: Contas de fornecimento de água, energia elétrica, telefone, cartão de crédito ou plano de saúde (desde que acompanhados do devido comprovante de pagamento); Contrato de locação com firma reconhecida; ou Correspondências expedidas por órgãos públicos.
O não cumprimento da determinação no prazo estipulado poderá ensejar a extinção do feito.
Intime-se a parte autora, automaticamente, via PJe.
Olinda/PE, data informada na assinatura digital.
Carlos Antônio Sobreira Lopes Juiz de Direito -
13/02/2025 18:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/02/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 10:32
Conclusos para despacho
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08/08/2024 09:55
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 09:53
Alterada a parte
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08/08/2024 09:52
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 09:50, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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06/08/2024 15:16
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 23:26
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 23:26
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 20:33
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 09:30, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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30/04/2024 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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