TJPE - 0060063-90.2019.8.17.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 07:09
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 07:09
Processo Reativado
-
03/06/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 16:53
Juntada de Petição de pedido de vista dos autos
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02/06/2025 07:59
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:05
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:05
Decorrido prazo de ADRIANO FERREIRA DE MELO em 20/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:05
Publicado Sentença (Outras) em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/04/2025 15:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/04/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 07:04
Conclusos para despacho
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26/03/2025 07:04
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:09
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:09
Decorrido prazo de ADRIANO FERREIRA DE MELO em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:08
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0060063-90.2019.8.17.2001 AUTOR(A): ADRIANO FERREIRA DE MELO RÉU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA DESPACHO Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifico que a parte autora não apresenta manifestação nos autos desde outubro de 2019, estando processo arquivado pela Diretoria Cível desde março de 2021, conforme certificado no Id. 77572230, do qual só obteve desarquivamento em face da mudança e habilitação dos novos causídicos que representam a parte ré (Id. 185604675).
Assim, atendendo à boa-fé objetiva do devido processo legal (CPC: art. 5º), bem como de um processo cooperativo/coparticipativo e com primazia pelo julgamento de mérito (CPC: art. 6º), da paridade de tratamento e efetivo contraditório (CPC: art. 7º) e da não surpresa (CPC: arts. 9º e 10), INTIMO a parte autora para que manifeste interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2025.
Fábio Mello de Onofre Araújo Juiz de Direito -
17/02/2025 12:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 11:27
Conclusos para despacho
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25/11/2024 11:26
Processo Desarquivado
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13/11/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 10:52
Alterada a parte
-
24/04/2023 10:46
Alterada a parte
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25/03/2021 10:13
Arquivado Provisoramente
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25/03/2021 10:13
Expedição de Certidão.
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27/01/2021 10:34
Expedição de Certidão.
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27/01/2021 10:31
Expedição de intimação.
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27/01/2021 10:29
Expedição de Certidão.
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27/01/2021 10:29
Dados do processo retificados
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27/01/2021 10:26
Processo enviado para retificação de dados
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26/01/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 09:31
Conclusos para despacho
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26/01/2021 09:30
Expedição de Certidão.
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26/11/2020 18:23
Juntada de Petição de petição
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17/11/2020 12:24
Expedição de intimação.
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17/09/2020 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2020 11:18
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 11:17
Expedição de Certidão.
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04/06/2020 13:14
Expedição de intimação.
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01/06/2020 15:38
Juntada de Petição de certidão
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16/03/2020 18:43
Expedição de citação.
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16/03/2020 18:43
Expedição de intimação.
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18/12/2019 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2019 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/11/2019 12:25
Conclusos para decisão
-
19/11/2019 12:25
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes vindo do(a) Seção B da 21ª Vara Cível da Capital
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19/11/2019 12:24
Expedição de Certidão.
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19/11/2019 12:23
Expedição de intimação.
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15/11/2019 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2019 17:25
Conclusos para decisão
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10/10/2019 13:55
Juntada de Petição de petição
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30/09/2019 14:42
Expedição de intimação.
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24/09/2019 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2019 11:43
Conclusos para decisão
-
23/09/2019 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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