TJPI - 0801899-68.2021.8.18.0169
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Norte 2 (Unidade V) - Anexo Ii (Facid)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 14:18
Baixa Definitiva
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21/07/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID DA COMARCA DE TERESINA Rua Crisipo Aguiar, S/N, CSU - Buenos Aires, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0801899-68.2021.8.18.0169 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] INTERESSADO: IMOBILIARIA ROCHA E ROCHA LTDA INTERESSADO: ANANICE DA SILVA BARROS, OCEANIRA DE SOUSA MARTINS ARAUJO NETA SENTENÇA Dispensado relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Decido.
I.
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de Processo de em fase de cumprimento de sentença, movido pela IMOBILIARIA ROCHA E ROCHA LTDA em face de ANANICE DA SILVA BARROS e outros , petição de Id. 54937707.
Cumpridas as formalidades legais, verifico que a parte Autora requereu a desistência da ação, petição de Id. 74552166.
Com efeito, quando a desistência é requerida, deve ser homologada por sentença para as consequências de lei, independentemente da regra disposta no CPC, art. 485, § 4º, pois incompatível com os ditames da Lei 9.099/95, mercê das peculiaridades que regem o sistema dos Juizados Especiais, especialmente diante da isenção dos ônus sucumbenciais em primeiro grau de jurisdição.
Nesse particular, trazemos a baila regra inserta no enunciado nº 90 do FONAJE em relação à desistência da ação, que expõe: ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
Nesse sentido, assim tem decidido nossos Tribunais Pátrios acerca da desistência da ação, conforme pode ser observado nas jurisprudências a seguir: Recurso inominado – Fazenda Pública – Pedido de desistência da ação requerida após a contestação – Direito processual civil – Homologação do pedido de desistência que dispensa prévia oitiva da parte adversa no âmbito dos Juizados Especiais ainda que já ofertada contestação - Enunciado 90 do FONAJE - Regime jurídico diverso do previsto no Código de Processo Civil, em que eventual oposição também requer fundamentação idônea ausente no caso em tela - Sentença mantida – Recurso Improvido. (TJ-SP - RI: 10425356920178260053 SP 1042535-69.2017.8.26.0053, Relator: Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro, Data de Julgamento: 24/06/2021, 5ª Turma - Fazenda Pública, Data de Publicação: 24/06/2021) Recurso inominado.
Direito processual civil.
Homologação do pedido de desistência que dispensa prévia oitiva da parte adversa no âmbito dos Juizados Especiais ainda que já ofertada contestação.
Enunciado 90 do FONAJE.
Regime jurídico diverso do previsto no Código de Processo Civil, em que eventual oposição também requer fundamentação idônea ausente no caso em tela.
Recurso desprovido.
Sentença confirmada. (TJ-SP - RI: 10431949020198260576 SP 1043194-90.2019.8.26.0576, Relator: Vinicius Nunes Abbud, Data de Julgamento: 22/10/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: 23/10/2020) DESISTÊNCIA.
POSSIBILIDADE. 1. É possível à parte autora efetuar a desistência da ação, mesmo após a citação e contestação da parte contrária.
Na medida em que o sistema estabelece a possibilidade de extinção do processo pelo não comparecimento, possível a extinção do processo antes da decisão de primeiro grau. 2.
Inaplicável as disposições do Código de Processo Civil a hipótese em face da estrutura diversa do procedimento.
Recurso não provido. (Recurso Cível Nº *10.***.*59-77, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em 19/03/2008).
Destarte, a desistência é possível a qualquer momento nos processos regidos pela Lei 9.099 de 1995, ainda que sem a anuência do réu já citado e mesmo apresentada contestação, ressalvadas as hipóteses de litigância de má-fé ou lide temerária, não configuradas no caso em tela.
II.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos legais, a desistência manifestada pela parte Autora, para os fins do art. 200, parágrafo único do CPC.
Em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC, do referido diploma legal, aplicado subsidiariamente ao caso vertente.
Sem custas e sem honorários, a teor do arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Publicação e Registro dispensados, pois se tratam de autos digitais.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
TERESINA-PI, 18 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID -
18/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:55
Extinto o processo por desistência
-
24/04/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 10:16
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 03:56
Decorrido prazo de IMOBILIARIA ROCHA E ROCHA LTDA em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801899-68.2021.8.18.0169 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] INTERESSADO: IMOBILIARIA ROCHA E ROCHA LTDA INTERESSADO: ANANICE DA SILVA BARROS, OCEANIRA DE SOUSA MARTINS ARAUJO NETA CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: IMOBILIARIA ROCHA E ROCHA LTDA Avenida Frei Serafim, 1853, - lado par, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64001-020 PRAZO: 5 dias FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada do inteiro teor da decisão de Id 73558443 proferida nos autos, sobre o resultado da pesquisa Infojud de Id 73608889 , devendo se manifestar, em 5 (cinco) dias, requerendo novas diligências para prosseguimento do processo, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo 22083013284007100000029480071 TERESINA-PI, 4 de abril de 2025.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA SARAIVA Secretaria do(a) JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID -
04/04/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 07:45
Deferido o pedido de
-
07/01/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 16:39
Juntada de Petição de documentos
-
20/12/2024 03:30
Decorrido prazo de IMOBILIARIA ROCHA E ROCHA LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2024 16:29
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2024 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2024 16:27
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2024 07:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2024 07:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 13:41
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 13:41
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 08:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/10/2024 16:28
Outras Decisões
-
22/10/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:16
Outras Decisões
-
03/04/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 11:53
Processo Reativado
-
27/03/2024 11:53
Processo Desarquivado
-
27/03/2024 11:53
Processo Reativado
-
27/03/2024 11:53
Processo Desarquivado
-
27/03/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2022 18:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2022 10:46
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2022 10:46
Baixa Definitiva
-
01/12/2022 10:46
Cumprimento da Pena - Fim
-
01/12/2022 10:44
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2022 10:44
Baixa Definitiva
-
01/12/2022 10:44
Cumprimento da Pena - Fim
-
30/11/2022 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 17:27
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2022 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 06:55
Homologada a Transação
-
29/11/2022 04:02
Decorrido prazo de OCEANIRA DE SOUSA MARTINS ARAUJO NETA em 28/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 10:45
Conclusos para julgamento
-
16/11/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2022 15:57
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2022 00:56
Decorrido prazo de IMOBILIARIA ROCHA E ROCHA LTDA em 10/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2022 12:35
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2022 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2022 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2022 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2022 23:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/11/2022 23:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/11/2022 09:30
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 09:30
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 09:30
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 13:19
Juntada de aviso de recebimento
-
07/10/2022 13:15
Juntada de aviso de recebimento
-
30/08/2022 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 07:19
Outras Decisões
-
25/08/2022 10:40
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 10:39
Processo Reativado
-
25/08/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 11:49
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2022 11:49
Baixa Definitiva
-
08/06/2022 11:49
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 09:03
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 13:08
Juntada de aviso de recebimento
-
18/03/2022 12:59
Juntada de aviso de recebimento
-
13/02/2022 01:54
Decorrido prazo de IMOBILIARIA ROCHA E ROCHA LTDA em 11/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 01:54
Decorrido prazo de IMOBILIARIA ROCHA E ROCHA LTDA em 11/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 01:54
Decorrido prazo de IMOBILIARIA ROCHA E ROCHA LTDA em 11/02/2022 23:59.
-
18/01/2022 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2022 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 08:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/12/2021 09:00
Conclusos para julgamento
-
02/12/2021 08:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/12/2021 08:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID.
-
02/12/2021 08:03
Juntada de Petição de documentos
-
01/12/2021 18:02
Juntada de Petição de documentos
-
20/10/2021 13:40
Juntada de aviso de recebimento
-
20/10/2021 13:37
Juntada de aviso de recebimento
-
06/10/2021 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2021 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 14:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/12/2021 08:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID.
-
02/09/2021 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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