TJPE - 0006138-96.2025.8.17.8201
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/05/2025 05:44
Decorrido prazo de ZURICH MINAS SEGURO S.A em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2025 14:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2025 11:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/05/2025 05:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/05/2025.
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05/05/2025 05:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/05/2025.
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05/05/2025 05:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/05/2025.
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04/05/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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04/05/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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04/05/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 15:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2025 15:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2025 15:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2025 15:13
Alterada a parte
-
28/04/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:37
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
17/04/2025 23:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/04/2025 18:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/04/2025 16:50
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 16:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por PAULO HENRIQUE MARTINS MACHADO em/para 03/04/2025 16:43, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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03/04/2025 14:27
Juntada de Petição de outros documentos
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03/04/2025 13:34
Juntada de Petição de outros documentos
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03/04/2025 10:11
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
02/04/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 10:41
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 21:27
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 11:46
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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27/02/2025 18:30
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 13:56
Juntada de Petição de documentos diversos
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20/02/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 09:12
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, 5º pavimento, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1690 Processo nº 0006138-96.2025.8.17.8201 AUTOR(A): MARCELLY AZEVEDO DA SILVA, JOSE EDSON AGOSTINHO RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., ZURICH MINAS SEGURO S.A, SEMP TCL INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETROELETRONICOS S.
A.
DECISÃO Vistos, etc.
Pretendem os autores, em sede de tutela de urgência, compelir a parte ré a realizar a troca do produto descrito na petição inicial ou, então, devolver-lhe o valor pago.
Analisando-se os autos, contudo, não se divisam, ao menos a luz de uma cognição inicial, os requisitos necessários à concessão da medida perseguida.
Com efeito, além de necessária a formação do contraditório e a cognição plena para o adequado exame da controvérsia, notadamente quanto à natureza/origem do vício que inquinaria o produto adquirido pelos autores, igualmente não restou evidenciado perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo que justifique a antecipação do próprio mérito da lide, até porque não se trata de bem de natureza essencial.
Isto posto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Intime-se e aguarde-se a realização da audiência UNA.
RECIFE, 18 de fevereiro de 2025..
Juiz de Direito -
18/02/2025 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 11:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/02/2025 19:00
Conclusos para decisão
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17/02/2025 19:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 14:20, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
-
17/02/2025 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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