TJPE - 0001404-86.2021.8.17.3240
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sanharo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 01:53
Decorrido prazo de PGE - 3ª procuradoria regional - Arcoverde em 02/06/2025 23:59.
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12/04/2025 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 00:03
Decorrido prazo de SANHARO PREFEITURA em 08/04/2025 23:59.
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02/04/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 17:04
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/04/2025 15:17
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/02/2025 00:20
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Sanharó AV VICE-PREFEITO IRALDEMIR AQUINO DE FREITAS, S/N, Forum Dr.
José Foerster, Centro, SANHARÓ - PE - CEP: 55250-000 - F:(87) 38362920 Processo nº 0001404-86.2021.8.17.3240 EXEQUENTE: CAMILA DE ALMEIDA SILVA EXECUTADO(A): SANHARO PREFEITURA DESPACHO 1.
Da análise dos autos, observo que em impugnação ao cumprimento de sentença, a fazenda pública não apresentou memorial de cálculos. 2.
Ocorre que nas ações contra a Fazenda Pública, o STJ flexibilizou a regra que exige apresentação imediata da memória de cálculo em impugnações ao cumprimento de sentença ou embargos à execução por “excesso de execução”.
Embora a regra geral determine que o executado deve demonstrar o valor que entende correto já na inicial, a proteção ao Erário permite que a Fazenda Pública seja intimada para apresentar os cálculos em momento posterior (REsp 1.732.079/PE, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 24/5/2018. / STJ - REsp: 1888728 GO 2019/0291940-0, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 13/04/2021, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/04/2021). 3.
Ante o exposto, INTIME-SE a Fazenda Pública para, no prazo de 30 dias, acostar aos autos o memorial de cálculo do valor que julga correto. 4.
APÓS o transcurso do prazo, com ou sem manifestação da parte intimada, independente de nova conclusão pela DRA, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias. 5.
APÓS o transcurso do prazo, com ou sem manifestação das partes intimadas, voltem-me os autos conclusos para deliberação. 6.
Determino, por fim, que a DRA promova a EVOLUÇÃO da classe processual para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, caso ainda não tenha assim procedido.
Cópia desta decisão tem força de OFÍCIO e MANDADO (art. 32, parágrafo único, da Lei Estadual nº 16.397/2018).
Façam-se as intimações necessárias, preferencialmente por meio eletrônico (art. 45, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa Conjunta TJPE nº 04/2023).
SANHARÓ, 7 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito -
13/02/2025 21:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/02/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 21:48
Conclusos para despacho
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23/09/2024 14:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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08/08/2024 15:14
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/08/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 05:12
Decorrido prazo de SANHARO PREFEITURA em 30/01/2024 23:59.
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22/01/2024 10:09
Conclusos para decisão
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22/01/2024 10:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/01/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2024 10:51
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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19/01/2024 10:48
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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04/12/2023 10:36
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/12/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:32
Recebidos os autos
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28/11/2023 15:32
Juntada de Petição de decisão monocrática terminativa
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19/04/2023 13:39
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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19/04/2023 13:38
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
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18/04/2023 20:48
Juntada de Petição de ações processuais\contrarrazões\contrarrazões da apelação
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10/04/2023 12:27
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/03/2023 09:03
Juntada de Petição de apelação
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16/12/2022 13:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/12/2022 13:21
Julgado procedente o pedido
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06/10/2022 21:54
Conclusos para despacho
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06/10/2022 21:54
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 21:59
Juntada de Petição de resposta
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11/08/2022 11:25
Expedição de intimação.
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09/08/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 12:40
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2022 10:51
Expedição de citação.
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21/12/2021 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 19:37
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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