TJPE - 0082503-75.2022.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Jose Ivo de Paula Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/06/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 10:03
Conclusos para decisão
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14/06/2025 10:26
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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10/06/2025 14:33
Expedição de intimação (outros).
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10/06/2025 14:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/06/2025 00:15
Publicado Intimação (Outros) em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 19:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 19:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 19:00
Expedição de intimação (outros).
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03/06/2025 12:31
Conhecido o recurso de ALEXANDRE JOSE SOARES DE LIMA - CPF: *86.***.*79-72 (APELANTE) e não-provido
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30/05/2025 13:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/05/2025 13:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/05/2025 13:00
Juntada de Petição de certidão (outras)
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21/05/2025 08:17
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/05/2025 10:44
Deliberado em Sessão - Adiado
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16/05/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 07:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/04/2025 00:11
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso Cível em 09/04/2025 23:59.
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24/03/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 13:20
Conclusos para decisão
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21/03/2025 00:12
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE SOARES DE LIMA em 20/03/2025 23:59.
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21/02/2025 16:19
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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19/02/2025 00:24
Publicado Intimação (Outros) em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
José Ivo de Paula Guimarães APELAÇÃO Nº. 0082503-75.2022.8.17.2001 APELANTE: ALEXANDRE JOSÉ SOARES DE LIMA APELADOS: ESTADO DE PERNAMBUCO E FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FUNAPE DECISÃO Trata-se de apelação em face de sentença proferida nos autos da Ação Ordinária, que foi julgada improcedente.
O Recurso de Apelação Cível, na nova sistemática processual brasileira, está previsto nos artigos 1.009 e seguintes.
A sua admissibilidade é de competência exclusiva deste Sodalício, conforme dispõe o § 3°, do art. 1.010, do Código de Processo Civil.
Sendo assim, considerando que o apelante, Alexandre José Soares de Lima, é beneficiário da gratuidade de justiça (Despacho ID 45660059), nos termos da Lei nº 1060/1950[1], art. 9º[2], logo, encontra-se dispensado do preparo, bem como que fora observada a satisfação dos requisitos legais/formais, dos artigos 1.009, 1.010, 1.012 e 1.013 do CPC: i) Recebo o recurso interposto nos efeitos suspensivo e devolutivo, para o seu normal processamento; ii) Remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça, para emissão de parecer; iii) Publique-se e intime-se. iv) Após, retorne-me o feito para a análise e julgamento do mérito.
Cumpra-se.
Recife, data da assinatura digital.
Des.
José Ivo de Paula Guimarães Relator [1] Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados. [2] Os benefícios da assistência judiciária compreendem todos os atos do processo até decisão final do litígio, em todas as instâncias. 16 -
17/02/2025 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 14:16
Expedição de intimação (outros).
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17/02/2025 14:14
Alterada a parte
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17/02/2025 11:59
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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17/02/2025 09:25
Conclusos para decisão
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13/02/2025 09:20
Recebidos os autos
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13/02/2025 09:20
Conclusos para admissibilidade recursal
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13/02/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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