TJPE - 0013496-88.2025.8.17.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 19:00
Outras Decisões
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28/07/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 01:02
Conclusos para decisão
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21/07/2025 20:49
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
19/07/2025 01:49
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 01:49
Decorrido prazo de LAURA BARROCA FERNANDES SANTOS em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 02:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/07/2025.
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11/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 19:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 19:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 11:17
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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21/05/2025 16:29
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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21/05/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 09:52
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 28/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 09:52
Decorrido prazo de THEO FILIPE FERREIRA DA ROCHA em 28/04/2025 23:59.
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22/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 03:34
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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05/04/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 14ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810310 Processo nº 0013496-88.2025.8.17.2001 REQUERENTE: T.
F.
F.
D.
R.
REQUERIDO(A): HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO Trata-se de cumprimento provisório de decisão para tratamento de saúde, em que a ré se esquiva de cumprir a ordem judicial de custeio de tratamento do autor (id. 195273225), deixando transcorrer in albis seu prazo (id. 197784164).
Assim, diante do não pagamento voluntário, determino o bloqueio on-line em contas bancárias da executada HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, CNPJ sob o nº 63.***.***/0001-98, através do sistema SISBAJUD, da quantia total de R$ 392.720,00, sendo R$ 96.680,00 referentes aos meses de novembro e dezembro de 2024 e janeiro de 2025, e R$ 296.040,00 referentes aos próximos 6 meses de tratamento do autor, quais sejam, fevereiro, março, abril, maio, junho e julho de 2025.
Considerando que o bloqueio logrou êxito, libere-se em favor do demandante o valor referente aos meses vencidos (novembro e dezembro de 2024 e janeiro, fevereiro e março de 2025), isto é, R$ 195.560,00, através de ofício de transferência, nos termos da petição de id. 197104049 – fl. 2.
Os demais meses, serão liberados mediante solicitação e comprovação de frequência do autor ao tratamento.
Intime-se, ainda, o demandado para realizar o pagamento do tratamento do autor diretamente na clínica, a partir do mês de agosto do corrente ano, devendo comprovar tal recolhimento com um mês de antecedência.
Ficando ciente, desde já, que permanecendo inerte, novos bloqueios serão feitos, sem necessidade de intimação para pagamento, posto que já ciente de sua obrigação.
Atente o demandante para se, nos 10 primeiros dias de julho, não comprovar o réu o pagamento do mês de agosto, requerer novo bloqueio, apresentando orçamento para os 5 meses seguintes (de agosto a dezembro de 2025).
Ainda, ao término de cada mês, apresente o requerente a comprovação das despesas.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito 3 -
02/04/2025 20:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/04/2025 20:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/04/2025 20:08
Outras Decisões
-
24/03/2025 13:57
Conclusos para decisão
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14/03/2025 12:27
Conclusos para despacho
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14/03/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 17:00
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
28/02/2025 12:59
Decorrido prazo de THEO FILIPE FERREIRA DA ROCHA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:59
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 04:14
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 04:13
Decorrido prazo de THEO FILIPE FERREIRA DA ROCHA em 25/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 08:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/02/2025.
-
20/02/2025 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 10:15
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 14ª Vara Cível da Capital Processo nº 0013496-88.2025.8.17.2001 REQUERENTE: T.
F.
F.
D.
R.
REQUERIDO(A): HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 14ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195273225 , conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Trata-se de cumprimento provisório de decisão referente ao processo principal nº 0058938-14.2024.8.17.2001, no qual a decisão de tutela de urgência deferiu o custeio de tratamento multidisciplinar para o autor.
Com a inicial, a parte autora demonstra a existência de valores em aberto junto à clínica DESENVOLVER – TERAPIAS INTEGRADAS LTDA, no montante de R$ 96.680,00, referentes aos meses de novembro e dezembro de 2024 e janeiro de 2025; bem como traz orçamento para o custeio dos próximos 6 meses (fevereiro, março, abril, maio, junho e julho de 2025), no valor de R$ 296.640,00 (ids. 194950439 e 194950440).
Assim, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 dias, comprovar o pagamento dos valores acima elencados, podendo ser determinado bloqueio online em caso de silêncio e resistência infundada.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito 3" RECIFE, 18 de fevereiro de 2025.
MANOEL PORFIRIO DE ARAUJO FILHO Diretoria Cível do 1º Grau -
18/02/2025 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2025 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2025 13:26
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
18/02/2025 13:26
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
18/02/2025 13:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/02/2025 13:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 13:20
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/02/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 09:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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