TJPE - 0012539-87.2025.8.17.2001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 06:36
Conclusos para despacho
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27/05/2025 15:11
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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26/05/2025 18:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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23/05/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 06:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 06:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 06:55
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:04
Juntada de Petição de embargos (outros)
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14/05/2025 02:09
Decorrido prazo de GENECY MARGARIDA LEITE FERREIRA em 13/05/2025 23:59.
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16/04/2025 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2025 10:10
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2025 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2025 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2025 11:26
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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04/04/2025 11:26
Expedição de citação (outros).
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26/03/2025 04:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 25/03/2025 23:59.
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01/03/2025 03:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 30ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810296 Processo nº 0012539-87.2025.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A RÉU: GENECY MARGARIDA LEITE FERREIRA DESPACHO Vistos etc.
Analisando os autos, não vislumbro a comprovação do pagamento referente às custas judiciais pertinentes.
Assim, enquanto não pagas as custas pertinentes, os autos ficam represados pelo sistema do PJE, já que interligado com o SICAJUD - Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais, impossibilitando a regular marcha processual.
Desta feita, por caber às partes atender às despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início, até a sentença final ou, na etapa de cumprimento da sentença ou na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título executivo, determino que se intime a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que possa, no prazo de 15 (quinze) dias, promover e comprovar o pagamento das custas processuais, sob pena de ser cancelada a distribuição do feito, nos moldes do artigo 290 do CPC.
Apresentado o comprovante de recolhimento de custas, sem necessidade de nova conclusão, cumpra-se o comando abaixo: 1.
Cite-se o(a)(s) demandado(a)(s) por mandado, a ser cumprido pelo oficial de justiça a quem for distribuído o expediente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor constante na inicial, acrescido do pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ficando isento das custas, se cumprido no prazo o mandado (artigo 701 do CPC), ou então ofereça embargos, querendo, no mesmo prazo, independente de garantia do juízo, sob pena de ser constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, conforme se verifica no artigo 701, § 2º, do digesto processual civil. 2.
Com a efetuação do pagamento no valor indicado, intime-se a parte demandante, dando ciência do depósito. 3.
Apresentado embargos, intime-se a parte demandante para apresentar respostas no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Cumpra-se.
RECIFE, 10 de fevereiro de 2025 Helena C.
M. de Medeiros Juíza de Direito gaal -
20/02/2025 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 07:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 07:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:36
Conclusos para despacho
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07/02/2025 10:35
Conclusos para decisão
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07/02/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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