TJPE - 0013495-29.2023.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. 1º Vice-Presidente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:02
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:02
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:02
Decorrido prazo de IVANILDA VERAS MENDONCA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:02
Decorrido prazo de HARMETH ABDON RALIME BARBOSA em 20/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:07
Publicado Intimação (Outros) em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 00:07
Publicado Intimação (Outros) em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 13:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/04/2025 13:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/04/2025 13:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/04/2025 16:29
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1230
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09/04/2025 13:19
Conclusos para decisão
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17/03/2025 12:48
Conclusos para despacho
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17/03/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:44
Remetidos os Autos (Devolução) para o TJPE. Devolvido do STJ.
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13/02/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 13:50
Remetidos os Autos (Análise) para o STJ.
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22/11/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 07:44
Conclusos para despacho
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07/11/2024 07:43
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 18:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/11/2024 00:03
Decorrido prazo de HARMETH ABDON RALIME BARBOSA em 04/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:08
Publicado Intimação (Outros) em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 19:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/10/2024 19:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/10/2024 10:33
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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11/10/2024 00:15
Publicado Intimação (Outros) em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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11/10/2024 00:15
Publicado Intimação (Outros) em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 09:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/10/2024 09:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/10/2024 09:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/10/2024 16:43
Recurso Especial não admitido
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23/09/2024 09:58
Conclusos para decisão
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29/08/2024 08:00
Conclusos para o Gabinete
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27/08/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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19/08/2024 09:04
Expedição de intimação (outros).
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16/08/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 08:06
Conclusos para o Gabinete
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31/07/2024 12:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/07/2024 00:03
Publicado Intimação (Outros) em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 09:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2024 09:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2024 13:41
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:Gabinete do Des. Sílvio Neves Baptista Filho (5ª CC))
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18/07/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 00:05
Decorrido prazo de IVANILDA VERAS MENDONCA em 17/07/2024 23:59.
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27/06/2024 16:34
Juntada de Petição de recurso especial
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18/06/2024 00:07
Publicado Intimação (Outros) em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Gabinete do Des.
Neves Baptista 5ª CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0013495-29.2022.8.17.9000 PROCESSO DE 1º GRAU: 0073525-80.2020.8.17.2001 JUÍZO DE ORIGEM: 12ª Vara Cível da Capital - Seção A AGRAVANTE: IVANILDA VERAS MENDONCA AGRAVADO: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA JUIZ(A) DECISOR(A)/SENTENCIANTE: DARIO RODRIGUES LEITE DE OLIVEIRA RELATOR: Des.
Neves Baptista EMENTA: DIREITO CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
IMPENHORABILIDADE SALARIAL.
SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS NÃO VERIFICADAS.
RISCO DE DANO GRAVE DECORRENTE DA EFETIVAÇÃO DA ORDEM JUDICIAL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
No agravo de instrumento, a parte recorrente se insurge contra a decisão que manteve a determinação de penhora nos proventos de aposentadoria, nos autos da ação de execução de título extrajudicial. 2.
A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a regra geral da impenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal, poderá ser excepcionada, nos termos do art. 833, IV, c/c o § 2°, do CPC/2015, quando se voltar: I) para o pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem, independentemente do valor da verba remuneratória recebida; e II) para o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais, ressalvando-se eventuais particularidades do caso concreto. 3.
No caso dos autos, não se tratando de crédito de natureza alimentar, nem tendo a executada rendimentos superiores a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, é incabível a penhora dos proventos. 4.
Há probabilidade do direito invocado pela agravante visto que os proventos (aposentadoria) recebidos pela parte executada, até prova em contrário, mostram-se essenciais para garantir o seu sustento e a preservação de sua dignidade. 5.
Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por unanimidade de votos, EM DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0013495-29.2022.8.17.9000, nos termos do relatório e do voto do Relator, que passam a fazer parte integrante do presente acórdão.
Recife/PE, data da assinatura digital.
Des.
NEVES BAPTISTA Relator 07 -
14/06/2024 12:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2024 12:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/06/2024 17:55
Conhecido o recurso de IVANILDA VERAS MENDONCA - CPF: *35.***.*57-20 (AGRAVANTE) e provido
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13/06/2024 15:51
Juntada de Petição de certidão (outras)
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13/06/2024 15:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/05/2024 08:32
Deliberado em Sessão - Retirado
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01/03/2024 00:08
Decorrido prazo de HARMETH ABDON RALIME BARBOSA em 23/02/2024 23:59.
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23/01/2024 13:25
Conclusos para o Gabinete
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23/01/2024 11:56
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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17/01/2024 17:53
Expedição de intimação (outros).
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17/01/2024 16:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/09/2023 00:11
Decorrido prazo de HARMETH ABDON RALIME BARBOSA em 11/09/2023 23:59.
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16/08/2023 11:50
Conclusos para o Gabinete
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16/08/2023 11:43
Juntada de Petição de ações processuais\contrarrazões\contrarrazões da apelação
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07/08/2023 07:40
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/08/2023 07:37
Expedição de Certidão.
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06/08/2023 11:06
Concedida a Antecipação de tutela
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09/07/2023 13:22
Conclusos para o Gabinete
-
09/07/2023 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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