TJPI - 0000359-91.2020.8.18.0059
1ª instância - Vara Unica de Luis Correia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 22:09
Conclusos para despacho
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12/02/2025 22:09
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 11:50
Juntada de informação
-
16/10/2024 12:50
Juntada de Petição de manifestação
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24/09/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 16:49
Apensado ao processo 0000212-02.2019.8.18.0059
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21/03/2024 09:31
Juntada de informação
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19/03/2024 23:13
Conclusos para despacho
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19/03/2024 23:13
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 11:04
Juntada de Petição de manifestação
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08/12/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 11:44
Juntada de Certidão
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24/10/2023 06:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE DOS SANTOS SILVA em 23/10/2023 23:59.
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18/10/2023 20:23
Conclusos para decisão
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18/10/2023 20:23
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 08:24
Juntada de Petição de manifestação
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06/10/2023 11:26
Juntada de Certidão
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06/10/2023 09:36
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 17:15
Mantida a prisão preventida
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27/07/2023 17:27
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 17:27
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 01:54
Decorrido prazo de HOSPITAL AREOLINO DE ABREU em 19/06/2023 23:59.
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19/05/2023 10:11
Juntada de Certidão
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19/05/2023 08:51
Juntada de Certidão
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18/05/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 20:58
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 03:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 21/03/2023 23:59.
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22/03/2023 03:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE DOS SANTOS SILVA em 21/03/2023 23:59.
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06/03/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2023 23:19
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2023 23:19
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
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05/03/2023 22:01
Conclusos para decisão
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10/02/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2023 22:05
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 01:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE DOS SANTOS SILVA em 02/02/2023 23:59.
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18/01/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação
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16/01/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 11:17
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 15:51
Outras Decisões
-
05/12/2022 22:20
Conclusos para despacho
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05/12/2022 22:19
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 04:59
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 17/10/2022 23:59.
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30/09/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 09:56
Outras Decisões
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07/07/2022 09:03
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 09:03
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 09:02
Expedição de Certidão.
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17/06/2022 10:44
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE DOS SANTOS SILVA em 25/04/2022 23:59.
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08/04/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
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07/04/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 13:04
Outras Decisões
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05/04/2022 15:44
Conclusos para decisão
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15/02/2022 00:58
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE DOS SANTOS SILVA em 14/02/2022 23:59.
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15/02/2022 00:58
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE DOS SANTOS SILVA em 14/02/2022 23:59.
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15/02/2022 00:58
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE DOS SANTOS SILVA em 14/02/2022 23:59.
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28/01/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
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21/01/2022 13:55
Juntada de Petição de manifestação
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13/01/2022 09:10
Juntada de Petição de manifestação
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17/12/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 12:38
Juntada de Certidão
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24/11/2021 06:00
Mov. [14] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 23: 11/2021.
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23/11/2021 18:10
Mov. [13] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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23/11/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA Processo nº 0000359-91.2020.8.18.0059 Classe: Insanidade Mental do Acusado Autor: Advogado(s): Arguido: RAIMUNDO JOSÉ DOS SANTOS SILVA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 22 de novembro de 2021 JUVENILSON SANTOS DINIZ Assessor Jurídico - 27823 -
22/11/2021 12:25
Mov. [12] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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22/11/2021 12:24
Mov. [11] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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11/11/2021 06:00
Mov. [10] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 11: 11/2021.
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11/11/2021 00:00
Intimação
DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA Processo nº 0000359-91.2020.8.18.0059 Classe: Insanidade Mental do Acusado Autor: Advogado(s): Arguido: RAIMUNDO JOSÉ DOS SANTOS SILVA Advogado(s): Vistos etc.
A defesa requereu a instauração de incidente de insanidade mental do acusado RAIMUNDO JOSÉ DOS SANTOS SILVA.
NOMEIO o curador ao acusado o seu advogado Dr.
JOSÉ BOANERGES DE OLIVEIRA NETO.
Intime-se o Ministério Público, após, a defesa, para que, apresentem os quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, requisite ao diretor do hospital Aerolindo de Abreu que indique dia e hora a ser realizada a perícia, informando a este juízo, bem como a indicação de 02 (dois) peritos, pertencentes ao quadro, para examinarem o periciando, apresentando o laudo em 20 (vinte) dias, a contar da realização do exame.
QUESITOS DO JUÍZO: 1.
O denunciado, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 2- Há um nexo causal entre o fato imputado ao réu e a pertubação mental que porventura sofra, ou seja, a conduta criminosa a ele atribuída pode ser considerada um sintoma do transtorno mental detectado? 3.
O denunciado, em virtude de perturbação da saúde mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não possuía, ao tempo da ação, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 4.
Qual a espécie nosológica? 5. É curável? 6.Encontra-se curado? 7.
Qual a medida de segurança recomendável: tratamento ambulatorial ou internação? Ademais, atendendo ao disposto no art. 316, Parágrafo Único do Código de Processo Penal, passo a revisar a necessidade de manutenção do decreto prisional.
Nesse particular, a prisão preventiva se submete à cláusula rebus sic standibus, é dizer, permanece enquanto não alterada a situação inicial que a motivou.
Dessa feita, no presente caso, remanescem os requisitos autorizadores da custódia cautelar.
Os indícios de autoria estão presentes nos autos, principalmente tendo em vista o conjunto probatório como um todo, que se encontra em harmonia com os depoimentos prestados perante a Autoridade Policial, auto de apresentação e apreensão, laudo de exame cadavérico, todos devidamente anexos aos autos.
Do mesmo modo, os elementos apontam para a extrema periculosidade do denunciado.
Supostamente, desferiu golpes de facão na cabeça da vítima.
Desse modo, os indícios são de intenso animus necandi e enorme ousadia.
As possíveis circunstâncias do suposto delito demonstram intenso animus necandi e sério risco de, vindo a ser solto, o custodiado se furtar da aplicação da lei penal.
Por essas razões, entendo que, neste estágio processual, revelar-se-ia temerária a concessão da liberdade, frisando que esta pode ser concedida a qualquer momento, diante da alteração das circunstâncias fáticas.
Desse modo, ante o cenário retrocitado, a fixação de medidas cautelares diversas da prisão não se revelam suficientes a assegurar a ordem pública.
Portanto, corroborando com parecer ministerial, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA DO DENUNCIADO RAIMUNDO JOSÉ DOS SANTOS SILVA, com fundamento na garantia da ordem pública e aplicação da lei penal (art. 312 do CPP).
Cumpra-se com as formalidades legais.
Documento assinado eletronicamente por ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA, Juiz(a), em 09/11/2021, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Anexe a decisão presente aos autos principais de nº 000024-14.2016.8.18.0059.
Cumpra-se.
LUIS CORREIA, 9 de novembro de 2021 ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA -
10/11/2021 18:50
Mov. [9] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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10/11/2021 08:25
Mov. [8] - [ThemisWeb] Outras Decisões
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26/08/2021 09:40
Mov. [7] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
09/04/2021 11:37
Mov. [6] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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09/04/2021 11:29
Mov. [5] - [ThemisWeb] Apensamento - Apensado ao processo 0000024-14.2016.8.18.0059
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08/06/2020 21:25
Mov. [4] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
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08/06/2020 21:08
Mov. [3] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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28/04/2020 12:31
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
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28/04/2020 12:31
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2020
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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