TJPE - 0000891-42.2023.8.17.2790
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itapissuma
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 23:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 01:27
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 01:27
Decorrido prazo de JOAO MANOEL DO NASCIMENTO em 24/03/2025 23:59.
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21/02/2025 01:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/02/2025.
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21/02/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Itapissuma Processo nº 0000891-42.2023.8.17.2790 AUTOR(A): JOAO MANOEL DO NASCIMENTO RÉU: BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itapissuma, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 184769470 , conforme transcrito abaixo: "[Cuida-se que ação na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao PASEP.
No último dia 02/08/2024 foi proferida decisão pela 1ª Vice-Presidência do TJPE no Recurso Especial interposto no processo NPU 0003362-34.2023.8.17.2110, admitindo aquele REsp como representativo da controvérsia (RRC) a respeito das seguintes questões de direito: · Definir a natureza jurídica da relação existente entre o Banco do Brasil e os beneficiários de contas vinculadas ao PASEP, estabelecendo se há enquadramento no conceito legal de relação de consumo, de modo a atrair a incidência do Código de Defesa do Consumidor, ou se, ao contrário, trata-se de relação regida tão somente pelo Código Civil; · Por conseguinte, fixar os parâmetros devem ser adotados para a distribuição do ônus da prova nas demandas envolvendo eventual falha na prestação do serviço de administração das contas Pasep, saques indevidos e desfalques, ou, ainda, má-administração da custódia de valores depositados, conforme a regra de inversão prevista na lei consumerista, ou as regras de distribuição estática e dinâmica previstas no Código de Processo Civil.
Na mesma decisão, foi determinada a SUSPENSÃO do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado, em todas as instâncias do TJPE (1º e 2º graus), e que versem acerca da mesma questão de direito, até o pronunciamento do STJ, conforme publicação feita no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) de 06/08/2024.
Assim, como tais questões são objeto desta ação, deve o feito permanecer suspenso, na forma determinada.
Isto posto, determino a SUSPENSÃO DO PROCESSO até ulterior deliberação do STJ ou levantamento da suspensão pela Presidência do TJPE.
Intime-se a parte autora, por meio do(a) advogado(a), e aguarde-se em arquivo provisório.
Itapissuma/PE, data da assinatura digital JOSÉ ROMERO MACIEL DE AQUINO Juiz de Direito" ITAPISSUMA, 19 de fevereiro de 2025.
REBECA PESSOA RODRIGUEZ BELTRAO Diretoria Reg. da Zona da Mata -
19/02/2025 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/12/2024 11:26
Processo suspenso ou sobrestado por controvérsia de número #{numero_da_controversia}
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26/08/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 19/08/2024 23:59.
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16/08/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 22:10
Conclusos para decisão
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02/08/2024 10:37
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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26/07/2024 21:53
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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30/04/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 08:38
Conclusos para despacho
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26/03/2024 20:25
Conclusos para o Gabinete
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26/03/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 25/03/2024 23:59.
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29/02/2024 23:48
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/01/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 11:07
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/12/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 07:40
Conclusos para despacho
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18/10/2023 10:24
Juntada de Petição de outros documentos
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09/10/2023 14:35
Expedição de intimação (outros).
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16/08/2023 15:21
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
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23/07/2023 19:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO MANOEL DO NASCIMENTO - CPF: *34.***.*94-91 (AUTOR).
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05/07/2023 12:08
Conclusos para decisão
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05/07/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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