TJPE - 0000614-79.2024.8.17.2470
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Carpina
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 06:09
Publicado Sentença (Outras) em 26/08/2025.
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27/08/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Carpina Avenida Presidente Getúlio Vargas, S/N, SÃO JOSÉ, CARPINA - PE - CEP: 55815-105 - F:(81) 36228638 Processo nº 0000614-79.2024.8.17.2470 REQUERENTE: ANE ROSE ANDRADE DE FREITAS, ANGELA MOREIRA DE OLIVEIRA, CARLOS ALBERTO REINALDO DA LUZ, EDVANE ARAUJO DO NASCIMENTO HERCULANO, ELIZANGELA CORREIA DE OLIVEIRA, ELISANGELA ROVENA BARBOSA DE OLIVEIRA CAVALCANTI, EZEQUIEL MARCELINO DA SILVA, HALISON NILSON DA SILVA, HITATIENE CECILIA LETICIA MARIA FERREIRA DA SILVA, HUGO LEONARDO DE LIMA, IGOR ANDRE DE SOUZA LIMA, ISABEL CRISTINA MATIAS DE SOUZA, JEDIAEL ANTONIO BATISTA, JICILAINE GONCALVES DE MOURA, JIZELIA FIGUEIRA DA SILVA, JOACI JUSTINO DA SILVA, JOSE ELUZIEL DA SILVA, JULIANA CARLA DE FREITAS PAULA, LUCINEIDE PEREIRA DE MELO, MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA REQUERIDO(A): INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DO CARPINA, MUNICIPIO DE CARPINA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ANE ROSE ANDRADE DE FREITAS E OUTROS, em face do MUNICÍPIO DE CARPINA, objetivando o recebimento de valores relativos a diferenças de descontos previdenciários, em conformidade com sentença proferida nos autos da ação coletiva nº 0000718-76.2021.8.17.2470.
Alegam, em síntese, que são servidores públicos municipais e que teriam sido prejudicados por descontos indevidos em suas remunerações.
Juntaram documentos e requereram o processamento do cumprimento de sentença.
Compulsando os autos principais da Ação Coletiva de nº 0000718-76.2021.8.17.2470, verifica-se que o processo encontra-se pendente de trânsito em julgado, uma vez que foi remetido ao Eg.
Tribunal de justiça de Pernambuco para análise da remessa necessária, conforme certidão de Id 149575241 dos autos supramencionados.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
O presente cumprimento de sentença merece ser extinto sem resolução do mérito.
A análise detida dos autos da ação coletiva originária revela que a sentença de procedência prolatada por este Juízo ainda não transitou em julgado, encontrando-se pendente de apreciação pela instância superior em sede de remessa necessária.
A pendência do trânsito em julgado da ação coletiva constitui óbice intransponível ao prosseguimento dos cumprimentos de sentença individuais dela derivados, como o presente.
A exigibilidade do título judicial exequendo pressupõe a sua definitividade, o que somente se verifica após o trânsito em julgado, nos termos do artigo 515, I, do Código de Processo Civil.
Na ausência desse requisito, o cumprimento de sentença carece de título executivo válido, condição essencial para o seu desenvolvimento regular.
Nesse sentido, a jurisprudência pátria é pacífica ao afirmar que, enquanto não houver o trânsito em julgado da decisão proferida na ação coletiva, não há que se falar em execução individual da mesma.
Ante o exposto, e considerando a ausência de trânsito em julgado da Ação Coletiva de nº 0000718-76.2021.8.17.2470, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o presente cumprimento de sentença individual, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas, ante a gratuidade deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais.
Carpina, data registrada no sistema.
Mariana Vieira Sarmento Juíza de Direito -
22/08/2025 17:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/08/2025 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 20:44
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DO CARPINA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:12
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:12
Decorrido prazo de LUCINEIDE PEREIRA DE MELO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:12
Decorrido prazo de JULIANA CARLA DE FREITAS PAULA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:12
Decorrido prazo de JOSE ELUZIEL DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:12
Decorrido prazo de JOACI JUSTINO DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:12
Decorrido prazo de JIZELIA FIGUEIRA DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:12
Decorrido prazo de JICILAINE GONCALVES DE MOURA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:12
Decorrido prazo de JEDIAEL ANTONIO BATISTA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:12
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA MATIAS DE SOUZA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:12
Decorrido prazo de IGOR ANDRE DE SOUZA LIMA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:12
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO DE LIMA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:12
Decorrido prazo de HITATIENE CECILIA LETICIA MARIA FERREIRA DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:12
Decorrido prazo de HALISON NILSON DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:12
Decorrido prazo de EZEQUIEL MARCELINO DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:12
Decorrido prazo de ELISANGELA ROVENA BARBOSA DE OLIVEIRA CAVALCANTI em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:12
Decorrido prazo de ELIZANGELA CORREIA DE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:12
Decorrido prazo de EDVANE ARAUJO DO NASCIMENTO HERCULANO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:11
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO REINALDO DA LUZ em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:11
Decorrido prazo de ANGELA MOREIRA DE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:11
Decorrido prazo de ANE ROSE ANDRADE DE FREITAS em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 10:53
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
18/02/2025 01:44
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Carpina Avenida Presidente Getúlio Vargas, S/N, SÃO JOSÉ, CARPINA - PE - CEP: 55815-105 - F:(81) 36228638 Processo nº 0000614-79.2024.8.17.2470 REQUERENTE: ANE ROSE ANDRADE DE FREITAS, ANGELA MOREIRA DE OLIVEIRA, CARLOS ALBERTO REINALDO DA LUZ, EDVANE ARAUJO DO NASCIMENTO HERCULANO, ELIZANGELA CORREIA DE OLIVEIRA, ELISANGELA ROVENA BARBOSA DE OLIVEIRA CAVALCANTI, EZEQUIEL MARCELINO DA SILVA, HALISON NILSON DA SILVA, HITATIENE CECILIA LETICIA MARIA FERREIRA DA SILVA, HUGO LEONARDO DE LIMA, IGOR ANDRE DE SOUZA LIMA, ISABEL CRISTINA MATIAS DE SOUZA, JEDIAEL ANTONIO BATISTA, JICILAINE GONCALVES DE MOURA, JIZELIA FIGUEIRA DA SILVA, JOACI JUSTINO DA SILVA, JOSE ELUZIEL DA SILVA, JULIANA CARLA DE FREITAS PAULA, LUCINEIDE PEREIRA DE MELO, MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA REQUERIDO(A): INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DO CARPINA, MUNICIPIO DE CARPINA DESPACHO Considerando ser imprescindível à expedição de requisições de pagamento em face da fazenda pública, o trânsito em julgado da ação de conhecimento, determino que intime-se as partes para que se manifestem acerca da certidão de Id 194910988, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Carpina, data registrada no sistema.
Mariana Vieira Sarmento Juíza de Direito -
14/02/2025 17:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/02/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 14:51
Expedição de RPV.
-
31/01/2025 13:37
Processo Reativado
-
01/12/2024 23:20
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2024 23:20
Processo Desarquivado
-
23/10/2024 10:05
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2024 11:04
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
02/10/2024 01:11
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 01:11
Decorrido prazo de LUCINEIDE PEREIRA DE MELO em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 01:11
Decorrido prazo de JEDIAEL ANTONIO BATISTA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 01:11
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA MATIAS DE SOUZA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 01:11
Decorrido prazo de HITATIENE CECILIA LETICIA MARIA FERREIRA DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 01:11
Decorrido prazo de HALISON NILSON DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 01:11
Decorrido prazo de EZEQUIEL MARCELINO DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 01:11
Decorrido prazo de JULIANA CARLA DE FREITAS PAULA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 01:11
Decorrido prazo de JOSE ELUZIEL DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 01:11
Decorrido prazo de IGOR ANDRE DE SOUZA LIMA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 01:11
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO DE LIMA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:04
Decorrido prazo de JOACI JUSTINO DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:04
Decorrido prazo de JIZELIA FIGUEIRA DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:04
Decorrido prazo de JICILAINE GONCALVES DE MOURA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ELISANGELA ROVENA BARBOSA DE OLIVEIRA CAVALCANTI em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ELIZANGELA CORREIA DE OLIVEIRA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:04
Decorrido prazo de EDVANE ARAUJO DO NASCIMENTO HERCULANO em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:04
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO REINALDO DA LUZ em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ANGELA MOREIRA DE OLIVEIRA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ANE ROSE ANDRADE DE FREITAS em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARPINA em 01/10/2024 23:59.
-
01/09/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 08:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/08/2024 08:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
24/04/2024 18:38
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
24/04/2024 18:32
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
24/04/2024 18:19
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
21/04/2024 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 14:58
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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20/03/2024 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2024 11:35
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2024 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2024 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2024 11:39
Mandado enviado para a cemando: (Carpina Varas Cemando)
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27/02/2024 11:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
27/02/2024 11:38
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
22/02/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 10:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/02/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 10:37
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 3ª Vara Cível da Comarca de Carpina vindo do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Carpina
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21/02/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 10:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/02/2024 15:31
Declarada incompetência
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16/01/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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