TJPE - 0034783-68.2024.8.17.8201
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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31/05/2025 01:55
Decorrido prazo de JULIANA CAROLINA BATISTA COSTA em 30/05/2025 23:59.
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02/05/2025 07:56
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/04/2025.
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02/05/2025 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h - (81) 31831743 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0034783-68.2024.8.17.8201 REQUERENTE: JULIANA CAROLINA BATISTA COSTA REQUERIDO(A): INSTITUTO AOCP, ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO - JUIZADO ESPECIAL INTIMAÇÃO (Réplica à contestação) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada para, no prazo de 15 (QUINZE) dias se manifestar sobre Contestação e documentos apresentados pela demandada.
RECIFE, 28 de abril de 2025.
JIVAGO CARVALHO BEZERRA DE MELO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: JULIANA CAROLINA BATISTA COSTA Endereço: Rua Primeiro de Maio, 226, - até 1207/1208, São Lourenço da Mata, SÃO LOURENÇO DA MATA - PE - CEP: 54735-000 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
28/04/2025 08:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/04/2025 00:09
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso - Juizado Especial em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 16:16
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 14:45
Juntada de Petição de certidão (outras)
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26/02/2025 11:20
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 02:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831743 Processo nº 0034783-68.2024.8.17.8201 REQUERENTE: JULIANA CAROLINA BATISTA COSTA REQUERIDO(A): INSTITUTO AOCP, ESTADO DE PERNAMBUCO DECISÃO Ação contra o INSTITUTO AOCP e o ESTADO DE PERNAMBUCO em que a parte autora pretende a atribuição de pontuação das questões de n° 03, 36, 39, 33 e 26 da prova Tipo 4, do Concurso Público para o provimento de vagas para o Cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado de Pernambuco (Portaria Conjunta SAD/SDS nº 95 de 12/12/2023), uma vez que as respostas estariam eivadas de ilegalidade, dai o pedido de tutela de urgência.
No caso, em que pese o alegado, não é possível a concessão de tutela antecipada de natureza satisfativa em desfavor da Fazenda Pública em virtude dos dispostos nos arts. 1.059 do CPC/2015 e 1°, §3° da Lei n° 8.437/92 conforme destacado abaixo: “Art. 1.059. À tutela provisória requerida contra a Fazenda Pública aplica-se o disposto nos arts. 1º a 4º da Lei nº 8.437, de 30 de junho de 1992 , e no art. 7º, § 2º, da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009 .” Art. 1° (...) § 3° Não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação.
Assim, fica indeferido o pedido da tutela de urgência.
Intime-se a parte autora.
Cite-se o demandado, intimando-o ainda para apresentar a documentação necessária ao esclarecimento da causa, nos termos do artigo 9º da lei 12.153/09.
Após, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 dias, sendo que, em homenagem ao princípio da celeridade processual, poderá ser feito independentemente de intimação.
No prazo da contestação, as partes deverão indicar e justificar a necessidade de designação de audiência de instrução.
Em seguida, com o cumprimento de todos os itens, façam-se os autos conclusos.
Data e assinatura conforme certificado digital.
Juiz(a) de Direito -
20/02/2025 09:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:42
Alterada a parte
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08/02/2025 08:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2024 15:35
Conclusos 6
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22/09/2024 21:03
Juntada de Petição de outros documentos
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22/09/2024 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 10:54
Juntada de Petição de outros documentos
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26/08/2024 10:50
Conclusos para decisão
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26/08/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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