TJPE - 0018078-10.2020.8.17.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/07/2025 12:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2025 19:12
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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15/07/2025 19:11
Realizado cálculo de custas
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17/06/2025 16:46
Remetidos os Autos (Análise) para 3ª CONTADORIA DE CUSTAS
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17/06/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 07:10
Conclusos para despacho
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28/05/2025 11:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/05/2025 11:49
Conclusos para decisão
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28/05/2025 11:49
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes vindo do(a) 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital
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28/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 14:20
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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25/03/2025 00:08
Decorrido prazo de Estaleiro Atlântico Sul S/A em 24/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Processo nº 0018078-10.2020.8.17.2001 AUTOR(A): ESTALEIRO ATLÂNTICO SUL S/A RÉU: LUIZ ANTONIO DE FRANCA SILVA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 188271797, conforme segue transcrito abaixo: " [Vistos etc.
LUIZ ANTONIO DE FRANCA SILVA, devidamente qualificado nos autos, através de seu advogado, ajuizou a ação acidentária contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, processo de n° 0032072-40.2019.8.17.2810, onde alega, em síntese, que sofre de doenças adquiridas durante o exercício de sua função de caldeireiro, no Estaleiro Atlântico Sul, diagnosticadas como dorsalgia, cervicalgia, lumbago com ciática e dor lombar baixa.
Requereu a tutela de urgência objetivando o restabelecimento do auxílio-doença e, no mérito, roga pela condenação do INSS a manutenção do referido benefício (B91) e após a sua cessação, seja implantado o auxílio-acidente (B94).
Sob outra perspectiva, a empresa empregadora do Sr.
Luiz Antônio de Franca Silva (segurado), Estaleiro Atlântico Sul S/A, ingressou com o processo de n° 0018078-10.2020.8.17.2001, contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, requerendo a declaração da inexistência do nexo causal entre as doenças que acometem o segurado e a função laboral desenvolvida pelo mesmo, bem como, pede deferimento para que seja determinada a conversão do auxílio-doença acidentário (B91), no benefício da espécie 31.
O processo de n° 0032072-40.2019.8.17.2810, foi ajuizado perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, a qual proferiu a decisão de ID n° 129357542, declarando a existência de conexão entre o referido processo e o de n°0018078-10.2020.8.17.2001, que tramita perante a 2ª Vara de Acidentes do Trabalho.
De fato, as duas ações tratam da mesma causa de pedir e podem gerar decisões conflitantes caso sejam julgadas de forma autônoma.
Portanto, a conexão entre as duas ações encontra-se configurada, conforme os termos do art.55 do CPC/2015.
Por outro lado, o art.58 do CPC/2015 impõe o seguinte: “A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente”.
Assim, considerando o reconhecimento da conexão dos mencionados processos, bem como, que o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes é prevento, este torna-se competente para julgar ambas as ações, tendo em vista que o processo de n°0032072-40.2019.8.17.2810 foi distribuído antes da ação ajuizada na 2ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital.
Ante o exposto, remetam-se os autos dos processos de n° 0032072-40.2019.8.17.2810 e n° 0018078-10.2020.8.17.2001 à 2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se e cumpra-se.
Recife, 13 de novembro de 2024.
Maria Segunda Gomes de Lima Juíza de Direito] " RECIFE, 19 de fevereiro de 2025.
FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA PIMENTEL Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
19/02/2025 15:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 15:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 15:40
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/02/2025 15:40
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/11/2024 10:40
Outras Decisões
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13/11/2024 12:19
Conclusos para decisão
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13/11/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 20:49
Conclusos para despacho
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26/06/2023 18:03
Juntada de Petição de requerimento
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11/06/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 21:42
Conclusos para despacho
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21/06/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 09:42
Conclusos para despacho
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06/07/2021 12:59
Juntada de Petição de petição
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15/06/2021 15:43
Expedição de intimação.
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15/06/2021 15:41
Expedição de Certidão.
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26/05/2021 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2020 13:57
Conclusos para despacho
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16/07/2020 10:40
Juntada de Petição de petição em pdf
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14/07/2020 10:42
Expedição de intimação.
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14/07/2020 10:33
Expedição de Certidão.
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08/07/2020 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2020 15:01
Juntada de Petição de petição em pdf
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03/04/2020 18:59
Conclusos para decisão
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03/04/2020 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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