TJPE - 0000625-21.2023.8.17.3060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Camara de Direito Publico (Gabinete em Provimento)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 13:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 14/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 18:16
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 00:03
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DE PERNAMBUCO em 29/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 14:33
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
07/05/2025 00:11
Publicado Intimação (Outros) em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:21
Expedição de intimação (outros).
-
05/05/2025 13:19
Alterada a parte
-
05/05/2025 13:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/05/2025 13:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:16
Expedição de intimação (outros).
-
05/05/2025 13:14
Alterada a parte
-
30/04/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 17:32
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:02
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO GALLINDO MARTINS em 23/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:03
Decorrido prazo de IC LUSTOSA DE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:05
Publicado Intimação (Outros) em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO N.º: 0000625-21.2023.8.17.3060 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM EMBARGADO: IC LUSTOSA DE OLIVEIRA RELATOR: Des.
Paulo Romero de Sá Araújo ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
MERA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO FICTO.
EMBARGOS REJEITADOS.
DECISÃO UNÂNIME.
Em regra, não possuem os aclaratórios, caráter substitutivo ou modificativo do julgado vergastado, tendo, na verdade, um alcance muito mais integrativo ou esclarecedor, servindo-se tal instrumento recursal a viabilizar uma declaração judicial que àquele se integre de modo a possibilitar sua melhor inteligência ou interpretação.
Não se mostra cabível a utilização dos embargos de declaração para manifestação de uma discordância e insatisfação quanto ao mérito da decisão e, pois, para deflagrar uma impugnação cujo desejo é a reforma da decisão, vez que não se presta para tal fim.
Observa-se que no decisum rebatido não existe omissão/contradição a ser sanada, mas, na verdade, o que se observa é um inconformismo quanto ao mérito posto em análise.
Com a vigência do novo CPC, foi categoricamente adotada a teoria do prequestionamento ficto, sendo dispensável a manifestação do tribunal expressamente sobre a compatibilidade de dispositivo normativo com a lei federal ou mesmo com a Constituição da República, para fins de admissão de eventual Recurso Especial ou Extraordinário.
Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão unânime.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Embargos de Declaração no Reexame Necessário/Apelação Cível n° 0000625-21.2023.8.17.3060, acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração opostos, tudo consoante consta do relatório e voto anexos, que passam a fazer parte do julgado.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Paulo Romero de Sá Araújo Desembargador Relator P09 -
17/02/2025 17:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2025 17:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2025 17:59
Expedição de intimação (outros).
-
16/02/2025 20:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/02/2025 14:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/02/2025 14:52
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
10/02/2025 18:42
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
29/01/2025 12:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/11/2024 14:08
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 00:01
Decorrido prazo de IC LUSTOSA DE OLIVEIRA em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 14:16
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
18/09/2024 00:00
Publicado Intimação (Outros) em 17/09/2024.
-
18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
14/09/2024 13:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/09/2024 13:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/09/2024 20:35
Juntada de Petição de embargos infringentes
-
13/09/2024 20:11
Publicado Intimação (Outros) em 03/09/2024.
-
13/09/2024 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 16:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/08/2024 16:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/08/2024 16:14
Expedição de intimação (outros).
-
30/08/2024 13:53
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM - CNPJ: 11.***.***/0001-25 (APELANTE) e provido em parte
-
29/08/2024 21:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/08/2024 21:52
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
06/06/2024 14:26
Alterada a parte
-
16/05/2024 16:48
Conclusos para o Gabinete
-
16/05/2024 16:48
Dados do processo retificados
-
16/05/2024 16:48
Processo enviado para retificação de dados
-
16/05/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2024 09:23
Recebidos os autos
-
03/01/2024 09:23
Conclusos para o Gabinete
-
03/01/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0040000-10.2020.8.17.2001
Renier Soares Coelho de Almeida
Marco Antonio Ferraz Junior
Advogado: Eduardo Augusto Paura Peres Filho
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 03/09/2020 16:03
Processo nº 0028185-45.2017.8.17.8201
Condominio do Vale Jacaranda
Lina Leilane de Freitas Ferreira
Advogado: Danilo Jose Andrade do Amaral
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 18/07/2017 16:59
Processo nº 0000140-33.2020.8.17.1150
Pombos (Centro) - Delegacia de Policia D...
Walter Joao de Santana
Advogado: Alexsandro Pereira dos Santos
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 01/09/2020 00:00
Processo nº 0004355-05.2024.8.17.2640
Lindaci Cicera Cavalcante de Lima
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 08/05/2024 19:53
Processo nº 0000625-21.2023.8.17.3060
Ic Lustosa de Oliveira
Municipio de Parnamirim
Advogado: Luis Alberto Gallindo Martins
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 02/05/2023 18:01