TJPE - 0010699-42.2025.8.17.2001
1ª instância - 3ª Vara de Sucessoes e Registros Publicos da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 23:36
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/07/2025.
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31/07/2025 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 08:40
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 08:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/07/2025 08:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/07/2025 16:39
Expedição de Alvará.
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21/07/2025 10:40
Expedição de Alvará.
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10/07/2025 12:30
Expedição de Alvará.
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07/07/2025 13:50
Expedição de Alvará.
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19/06/2025 16:12
Expedição de Alvará.
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16/06/2025 16:16
Expedição de Alvará.
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12/06/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 11:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/06/2025.
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05/06/2025 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 3ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0010699-42.2025.8.17.2001 REQUERENTE: PEDRO ANDRADE DE QUEIROZ ATO PROCESSUAL ORDINATÓRIO ATO PROCESSUAL ORDINATÓRIO – Ficam INTIMADOS o(a) inventariante e demais herdeiros para, através de seus respectivos advogados, providenciar o pagamento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Observação: O vencimento da guia foi fixado com prazo razoável a partir da data de emissão, a fim de conferir tempo hábil para intimação, evitando a eventual perda da guia de recolhimento e sua consequente reemissão; sem prejuízo do prazo fixado judicialmente para pagamento, que será contado efetivamente a partir da data da intimação.
RECIFE, 2 de junho de 2025.
OZIAS ZACARIAS DE OLIVEIRA DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJE-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
02/06/2025 07:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 07:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 13:36
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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30/05/2025 13:36
Realizado cálculo de custas
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08/05/2025 02:28
Decorrido prazo de NARA MOREIRA FERRARIO DE CARVALHO em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 11:54
Remetidos os Autos (Análise) para 3ª CONTADORIA DE CÁLCULOS JUDICIAIS
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06/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:52
Conclusos para despacho
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30/04/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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09/04/2025 00:51
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 16:59
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
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07/04/2025 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2025 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2025 14:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/04/2025 14:41
Alterada a parte
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07/04/2025 09:30
Julgado procedente o pedido
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04/04/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 09:17
Decorrido prazo de NARA MOREIRA FERRARIO DE CARVALHO em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 18:47
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/02/2025.
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27/02/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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25/02/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:(81) 31810178 Processo nº 0010699-42.2025.8.17.2001 REQUERENTE: PEDRO ANDRADE DE QUEIROZ DESPACHO Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos prova da quitação da taxa referente à consulta ao SISBAJUD.
Comprovada a quitação, proceda-se ao SISBAJUD.
RECIFE, 14 de fevereiro de 2025 Ana Carolina Avellar Diniz Juíza de Direito em exercício cumulativo -
20/02/2025 10:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 10:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 14:40
Conclusos para despacho
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04/02/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 07:53
Conclusos para despacho
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03/02/2025 16:50
Conclusos para decisão
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03/02/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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