TJPE - 0001456-09.2023.8.17.8221
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Cabo de Santo Agostinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:36
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 10:44
Juntada de Petição de certidão (outras)
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17/07/2025 14:23
Conclusos para despacho
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17/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 01:39
Decorrido prazo de TNL PCS S/A em 08/07/2025 23:59.
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02/07/2025 17:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/07/2025.
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02/07/2025 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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19/06/2025 23:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2025 23:40
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 08:53
Conclusos para despacho
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07/04/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 00:58
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
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13/03/2025 01:28
Decorrido prazo de TNL PCS S/A em 12/03/2025 23:59.
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27/02/2025 16:12
Juntada de Petição de certidão (outras)
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18/02/2025 01:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/02/2025.
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18/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (81) 31819158 Rua Cento e Sessenta e Três, Quadra 191, ANEXO - Forum do Cabo de Santo Agostinho, 5º andar, Garapu, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54530-410 Processo nº 0001456-09.2023.8.17.8221 EXEQUENTE: JOSE CARLOS DA SILVA EXECUTADO(A): TNL PCS S/A INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h , em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme cópia em anexo.
Fica V.
Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº9.099/95.
SENTENÇA Trata-se de embargos à execução opostos por TNL PCS S/A contra JOSE CARLOS DA SILVA, ambos devidamente qualificados nos autos.
A Embargante/Executada afirma discordar do valor apresentado pela contadoria ao id.
Num. 146256746 - Pág. 1.
Alega que fora realizado acordo com obrigação de fazer.
Esclarece que nos termos da transação, foi inserido crédito na linha telefônica do demandante.
Além disso, a empresa demandada também teria se comprometido a proceder com um pagamento em pecúnia de R$ 600,00 (seiscentos reais), ocorrendo o depósito judicial no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), quantia esta já levantada pela parte autora.
Neste sentido, o valor restante a ser executado é de R$ 200,00 (duzentos reais) e não de 600,00 (seiscentos reais), como demonstra a planilha do Mandado de Penhora que consta nos autos.
Requer que seja reconhecido o excesso de execução.
Eis o relatório sintético, conforme autorizado pelo art. 38, da Lei n.º 9099/95.
Decido.
Assiste razão à Executada/Embargante.
Explico.
Primeiro, diante da inadimplência parcial configurada, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 523, § 2º, do NCPC, estando acertado o cálculo realizado pela contadoria deste Juízo, neste tocante.
Lado outro, a contadoria realizou o abatimento do valor adimplido de forma equivocada (ID 146256746 - Pág. 1).
Ocorre que o cálculo partiu do desconto somente de R$ 200,00, restando ainda R$ 400,00 para pagamento, quando o correto seria o contrário, o abatimento de R$ 400,00 já recebido pelo autor e as atualizações e multa sobre o saldo devedor de R$ 200,00.
Neste sentido, aponte-se que o próprio exequente já reconheceu o recebimento do valor de R$ 400,00, conforme id Num. 146256741 - Pág. 1 e levantamento ao id Num. 146256740 - Pág. 1.
Diante de todo o exposto, CONHEÇO e no mérito, ACOLHO a impugnação ora apresentada, determinando realização de novos cálculos, nos termos do ID 146256746 - Pág. 1, com abatimento do valor já pago de R$ 400,00, e incidência de multa até a data da garantia do juízo (id Num. 146256749 - Pág. 1), qual seja, 05/12/2011.
Volte-me após.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cabo de Santo Agostinho, 7 de fevereiro de 2025 ASSINADO ELETRONICAMENTE.
PATRICK DE MELO GARIOLLI JUIZ(A) DE DIREITO CABO DE SANTO AGOSTINHO, 15 de fevereiro de 2025.
CIBELE REBOUCAS DE PAIVA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: TNL PCS S/A Endereço: AV CONDE DA BOA VISTA, 121, - até 1017 - lado ímpar, BOA VISTA, RECIFE - PE - CEP: 50060-002 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
15/02/2025 20:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/02/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 10:58
Julgada procedente a impugnação à execução de
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23/11/2024 06:16
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 12:14
Conclusos para despacho
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09/08/2024 07:18
Conclusos para decisão
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09/08/2024 01:56
Decorrido prazo de TNL PCS S/A em 31/07/2024 23:59.
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08/08/2024 11:47
Juntada de Petição de certidão (outras)
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08/08/2024 10:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/07/2024.
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08/08/2024 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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05/08/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 09:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2024 02:12
Decorrido prazo de TNL PCS S/A em 23/02/2024 23:59.
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23/02/2024 11:08
Conclusos para despacho
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23/02/2024 11:06
Juntada de Petição de certidão (outras)
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08/02/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 09:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/11/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 07:36
Conclusos para despacho
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29/09/2023 07:36
Audiência de Conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 12:00, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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28/09/2023 18:59
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 12:00, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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28/09/2023 18:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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