TJPE - 0079427-72.2024.8.17.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 03/07/2025 23:59.
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30/06/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 18:47
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/06/2025.
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17/06/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/06/2025 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 14:25
Conclusos para despacho
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16/04/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 25/03/2025 23:59.
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07/03/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 02:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0079427-72.2024.8.17.2001 AUTOR(A): MARILI DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 5ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194993204, conforme segue transcrito abaixo: " [DESPACHO Verifico que a triangulação processual foi aperfeiçoada nos presentes autos, uma vez que o demandado foi devidamente citado e apresentou sua peça de defesa.
Em seguida, a parte autora foi intimada a se manifestar acerca das matérias expostas na contestação e os documentos com ela, tendo apresentado réplica.
Contudo, a despeito da sistemática implementada pelo art. 357, do Código de Processo Civil, entendo que se faz necessário após a triangulação da lide e antes do saneamento ou mesmo do julgamento antecipado, a prolação de despacho no sentido de determinar a intimação das partes para manifestação acerca da possibilidade de composição amigável da lide, especificação das provas que pretendem produzir, bem como, delimitação das controvérsias existentes na lide, o que faço nos seguintes termos: Com fundamento nos arts. 3º, § 3º, 6º e 10, do Código de Processo Civil, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que informem se há interesse em conciliar, bem como apontem, de maneira clara e pormenorizada, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao deslinde da causa.
No que se refere às questões de fato, deverão indicar as matérias que consideram incontroversas, bem como aquelas que entendem já provadas pelo que já foi trazido ao processo, enumerando nos autos os documentos que servem de lastro a cada alegação.
Quanto ao restante, remanescendo controvérsia, deverão especificar as provas que pretendem produzir, inclusive juntando o rol de testemunhas que porventura desejem que sejam ouvidas, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência ao caso concreto.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou manifestamente protelatórias.
Com relação às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão desde já, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo magistrado, desde que interessem ao processo.
Esclareço, ainda, que os argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com a legislação vigente, que, presume-se, seja de conhecimento dos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Por fim, consigno que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada nos nossos Tribunais.
Intimem-se.
Após o decurso do prazo, com ou sem a manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos.
Recife, 11 de fevereiro de 2025.
Sylvio Paz Galdino de Lima Juiz de Direito] " RECIFE, 20 de fevereiro de 2025.
SILVANA MARIA ROCHA PEREIRA Diretoria Cível do 1º Grau -
20/02/2025 10:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 10:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/02/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 16:53
Conclusos para despacho
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12/12/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 14:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/11/2024.
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25/11/2024 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 12:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/11/2024 12:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 21:08
Remetidos os Autos (devolução da Central de Audiências da Capital) para Seção B da 5ª Vara Cível da Capital. (Origem:Central de Audiências da Capital)
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29/10/2024 21:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por TACIANA DE ARAUJO LINS em/para 29/10/2024 21:06, Seção B da 5ª Vara Cível da Capital.
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29/10/2024 21:06
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 16:27
Juntada de Petição de documentos diversos
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22/10/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 18:40
Remetidos os Autos (para a Central de Audiências da Capital) para Central de Audiências da Capital. (Origem:Seção B da 5ª Vara Cível da Capital)
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10/10/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 09/10/2024 23:59.
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19/09/2024 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2024 19:21
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2024 07:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2024 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2024 15:54
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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12/09/2024 15:54
Expedição de citação (outros).
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16/08/2024 00:10
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 17:07
Expedição de citação (outros).
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12/08/2024 17:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2024 09:00, Seção B da 5ª Vara Cível da Capital.
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02/08/2024 15:04
Determinada a citação de BANCO BRADESCO S/A - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RÉU)
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02/08/2024 15:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARILI DOS SANTOS - CPF: *56.***.*59-04 (AUTOR(A)).
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26/07/2024 13:42
Conclusos para decisão
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26/07/2024 13:42
Distribuído por sorteio
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26/07/2024 13:39
Juntada de Petição de petição inicial (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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