TJPE - 0081147-45.2022.8.17.2001
1ª instância - 28ª Vara Civel da Capital - Secao B
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 19:56
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
15/04/2025 15:02
Juntada de Petição de documentos diversos
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10/04/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 13:15
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
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24/02/2025 00:13
Publicado Sentença (Outras) em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 28ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0081147-45.2022.8.17.2001 EXEQUENTE: EDVALDO JOAO DA SILVA EXECUTADO(A): BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA – Extinção com Vistos etc.
Cuida-se de Pedido de Cumprimento de Sentença promovido por EDVALDO JOAO DA SILVA, em face de BANCO BRADESCO SA, a fim de perceber os valores decorrentes da sentença de ID 140750148, integralmente mantida pelo acórdão de ID 175239034.
Impugnação ao cumprimento de sentença, com o depósito a fim de garantir o juízo (ID 183871040).
Sobreveio também o bloqueio de valores (ID 184078162).
O exequente requereu a expedição de alvará Em seguida, os autos me vieram conclusos.
EIS O RELATO DO NECESSÁRIO.
PASSO A DECIDIR.
Analisando o álbum processual, depreende-se que a ação se desenrolou em observância ao procedimento que lhe é pertinente, sobrevindo impugnação e a garantia do Juízo.
Neste ponto, se insurge o executado quanto à inclusão, pelo exequente, na memória de cálculo, de prestações descontadas no ano de 2016, período que, segundo alega, estaria fulminado pela prescrição.
Ocorre que, na sentença condenatória, houve o afastamento da prejudicial de mérito, a qual fora mantida integralmente pela decisão de segundo grau, que se encontra acobertada pelo manto da coisa julgada.
Portanto, insuscetível de discussão a matéria nesta fase processual, a qual, nos termos do artigo 525, § 1º, VII do CPC pode ser matéria de impugnação desde que supervenientes à sentença.
Diante do exposto, com supedâneo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, rejeitando a impugnação feita pelo Banco requerido, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença.
Após o transito em julgado desta decisão, expeça-se, o alvará, dos valores de ID 184078162, em favor do exequente, no valor de R$ 20.272,21 (R$ 28.960,3 – R$ 8.688,09, relativo aos honorários contratuais), e em favor do advogado deste no valor de R$15.571,03 (R$ 6.882,94 - honorários sucumbenciais acrescido de R$ 8.688,09, relativo aos honorários contratuais).
Expeça-se alvará em favor do executado do valor de ID 183871042.
Quanto à condenação em honorários advocatícios, preconiza o enunciado 3º da 1ª Jornada de Direito Privado e Processual Civil dos Magistrados do Estado de Pernambuco: Enunciado 3º) O mero depósito judicial do valor total da dívida, visando a garantir o juízo, não caracteriza pagamento voluntário e, portanto, não exime o executado da multa e honorários de advogado, previstos no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.” Desta feita condeno demandado no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios (nesta fase de cumprimento de sentença), sendo que estes, por força do art. 85, §2º, I a IV, do novel Código de Processo Civil, arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Uma vez observadas todas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE, com as baixas necessárias e as cautelas de estilo.
Recife-PE, data e assinatura eletrônicas.
MARCO AURÉLIO MENDONÇA DE ARAÚJO - Juiz de Direito -
20/02/2025 10:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 10:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/02/2025 09:30
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 10:20
Conclusos para despacho
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19/11/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 14/11/2024 23:59.
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12/11/2024 11:38
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
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11/11/2024 18:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/10/2024.
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11/11/2024 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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25/10/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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21/10/2024 16:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/10/2024 16:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/10/2024 09:09
Conclusos cancelado pelo usuário
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09/10/2024 15:44
Conclusos para despacho
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02/10/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 08:36
Juntada de Petição de documentos diversos
-
25/09/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 11:48
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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22/09/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 13/09/2024 23:59.
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20/09/2024 16:46
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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20/09/2024 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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18/09/2024 09:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 17/09/2024 23:59.
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03/09/2024 14:40
Juntada de Petição de resposta preliminar
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21/08/2024 17:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/08/2024 17:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 15:45
Conclusos para decisão
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19/08/2024 15:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/08/2024 02:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 13/08/2024 23:59.
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12/08/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 18:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/07/2024.
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07/08/2024 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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29/07/2024 14:59
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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19/07/2024 12:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/07/2024 12:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/07/2024 09:45
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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19/07/2024 09:45
Juntada de certidão da contadoria
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11/07/2024 08:50
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
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11/07/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 17:08
Recebidos os autos
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08/07/2024 17:08
Juntada de Petição de certidão (outras)
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27/10/2023 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/10/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 17:48
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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05/10/2023 17:47
Expedição de intimação (outros).
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29/09/2023 15:55
Juntada de Petição de apelação
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15/09/2023 18:28
Juntada de Petição de resposta preliminar
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06/09/2023 08:54
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/08/2023 12:04
Julgado procedente em parte do pedido
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19/04/2023 09:19
Conclusos para julgamento
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15/03/2023 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 08:08
Conclusos para despacho
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15/03/2023 05:25
Conclusos para o Gabinete
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13/02/2023 21:28
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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10/02/2023 07:42
Juntada de Petição de ações processuais\resposta\resposta preliminar
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25/01/2023 21:24
Expedição de intimação.
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09/01/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 14:47
Conclusos para despacho
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09/01/2023 09:19
Conclusos para o Gabinete
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15/12/2022 12:11
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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24/11/2022 20:46
Expedição de intimação.
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08/11/2022 16:25
Juntada de Petição de outros (documento)
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20/10/2022 08:33
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para Seção B da 28ª Vara Cível da Capital. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife)
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20/10/2022 08:33
Audiência Tentativa de conciliação realizada para 20/10/2022 08:28 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife.
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20/10/2022 08:26
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 11:54
Juntada de Petição de outros (documento)
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17/10/2022 13:08
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife. (Origem:Seção B da 28ª Vara Cível da Capital)
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06/10/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 09:37
Conclusos para despacho
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06/10/2022 09:02
Conclusos para o Gabinete
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05/09/2022 12:23
Juntada de Petição de certidão
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23/08/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 17:37
Expedição de citação.
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16/08/2022 17:37
Expedição de intimação.
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16/08/2022 17:33
Audiência Tentativa de conciliação designada para 20/10/2022 09:00 Seção B da 28ª Vara Cível da Capital.
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29/07/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 12:34
Conclusos para decisão
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26/07/2022 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Resposta Preliminar • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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