TJPE - 0000139-67.1999.8.17.1220
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Salgueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 09:11
Conclusos para decisão
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19/05/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:11
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 06/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:18
Decorrido prazo de MANOEL SOARES DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:18
Decorrido prazo de MANOEL SOARES DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:58
Publicado Edital/Edital (Outros) em 17/12/2024.
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18/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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17/12/2024 00:38
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO 2ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro R MANOEL FRANCISCO SANTIAGO, 300, Forum Cornélio de Barros Muniz e Sá, Augusto Alencar Sampaio, SALGUEIRO - PE - CEP: 56000-000 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALGUEIRO – PE EDITAL DE HASTA PÚBLICA O(A) MM.
Juiz(a) de Direito Dr.(a) TICIANA RAFAEL XENOFONTE PEIXOTO DE OLIVEIRA da 2ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro/PE, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução fiscal, tendo como ESPÓLIO: MUNICIPIO DE SALGUEIRO e como EXECUTADO: MANOEL SOARES DA SILVA - Processo nº 0000139-67.1999.8.17.1220 e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) móvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontra(m).
A descrição detalhada e as fotos do(s) móvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no 02 (dois) Portais (www.ghvmleiloes.com.br ou www.superbid.net).
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) móvel(is) a ser(em) apregoado(s).
As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail: [email protected].
DA PRAÇA – A praça será realizada somente por MEIO ELETRÔNICO, através dos Portais (www.ghvmleiloes.com.br ou www.superbid.net), pregão terá início em 06/01/2025, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 17/01/2025, às 14:00 horas.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 31/01/2025 - 2º pregão.
DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a).
Gustavo Henrique Valença de Melo, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE sob o nº 377 - Portaria 08/2009.
DO AUTO DE PENHORA – ID 90087588 – PÁG. 1: UM (01) LOTE, pertencente a Manoel Soares da Silva, situado no lote n° 13, Q-08, Loteamento Brisa da Serra, Salgueiro-PE, medindo 10,00m (três metros) de frente por 25m (vinte e cinco metros) de largura. livro: 2-AY, Matrícula Registro n° 13.429.
AVALIACÃO: Avalio o Lote acima descrito em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), considerando a localização, bem como o atual preço do mercado imobiliário fornecido por corretores/engenheiros que atuam nesta região.
DA DECISÃO – ID 117133678 – Pág. 2: 1.
Considerando o interesse público na solução mais rápida e efetiva nos processos judiciais e que o Novo Código de Processo Civil elegeu o leilão judicial eletrônico como meio preferencial de expropriação de bens (art. 879, inciso II c/c art. 882), haja vista que este procedimento promove maior possibilidade de êxito nas arrematações, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, visto que os interessados poderão oferecer lances em tempo real, de qualquer lugar onde se encontrarem, gerando maior transparência e democratização entre os interessados, NOMEIO, para que atue como leiloeiro, GUSTAVO H.
VALENÇA DE MELO, com captação de lances através do portal www.sbjud.com.br e www.majudicial.com.br, com escritório sediado na Rua General Salgado, 95/901, Ed.
Duque de Córdoba, Boa Viagem, em Recife/PE, Telefone: (81) 3342-6177, cabendo a esta serventia providenciar a intimação do leiloeiro através destes contatos. 2.
DESIGNE-SE período em que será realizado o leilão, relativamente aos bem penhorados, e publique-se o respectivo edital, observando o disposto nos artigos 886, 887 e 889 do NCPC. 3.
Nos termos do art. 887, § 2º, NCPC, PUBLIQUE-SE o edital no sítio do TJPE, através do DJe e, caso não haja lance superior à importância da avaliação, em primeira hasta, seguir-se-á, sem interrupção para a segunda hasta, que se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital, momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do NCPC). 4.
Arbitro os honorários do leiloeiro público em 5% (cinco por cento) do valor do bem arrematado (art. 886, II, NCPC), que será pago diretamente ao Gestor Judicial.
Em caso de acordo, remissão ou adjudicação após o envio do edital, fixo a comissão em 3% (três por cento) do valor da avaliação a título de reembolso pelo trabalho desenvolvido. 5.
O funcionário responsável por este expediente deverá enviar eletronicamente as peças ao Gestor Judicial, exemplo: capa dos autos, auto de penhora, laudo de avaliação, despacho que determinou a alienação, dados do credor hipotecário, terceiro interessado (se houver), em caso de bem imóvel, cópia da matrícula (RGI) e outras informações que se fizerem necessárias e indispensáveis à confecção do edital para o e-mail acima mencionado. 6.
Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Leilão Judicial Eletrônico, devidamente identificados, a providenciar o cadastro de interessados, bem como promover vistoria, coletar informações e fotografias dos bens, disponibilizando-as em seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos mesmos, e em caso de bem imóvel, poderão ser afixadas placas no local de modo a aumentar a divulgação do público leilão.
DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, por qualquer dos 02 (dois) Portais (www.ghvmleiloes.com.br ou www.superbid.net).
Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 XX 11 4950-9660) DOS PAGAMENTOS DO(s) BEM(s) E COMISSÃO DO LEILOEIRO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) móvel(is) arrematado(s) e da comissão do Leiloeiro, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de Guia de Depósito Judicial em conta vinculada ao respectivo processo, de preferência nas instituições financeiras do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo arrematante os valores pagos e relativos ao preço do(s) Bem(ns) arrematado(s) e à comissão do Leiloeiro.
Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis nos Portais (www.ghvmleiloes.com.br e/ou www.superbid.net).
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do Código de Processo Civil.
Não há nos autos informação sobre Recurso pendente de julgamento sobre o(s) imóvel(is) a ser(em) leiloado(s).
Eu, FRANCISCA MARIA BEZERRA, o digitei.
Salgueiro, 13 de dezembro de 2024.
TICIANA RAFAEL XENOFONTE PEIXOTO DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
13/12/2024 11:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/12/2024 11:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/12/2024 11:24
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/12/2024 10:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/12/2024 10:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/12/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 11:28
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/11/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 11:16
Dados do processo retificados
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18/11/2024 11:16
Alterada a parte
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18/11/2024 11:15
Processo enviado para retificação de dados
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03/09/2024 02:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALGUEIRO em 02/09/2024 23:59.
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10/08/2024 17:16
Decorrido prazo de MANOEL SOARES DA SILVA em 06/08/2024 23:59.
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31/07/2024 01:47
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/07/2024.
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31/07/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO R MANOEL FRANCISCO SANTIAGO, 300, Forum Cornélio de Barros Muniz e Sá, Augusto Alencar Sampaio, SALGUEIRO - PE - CEP: 56000-000 2ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro Processo nº 0000139-67.1999.8.17.1220 ESPÓLIO: MUNICIPIO DE SALGUEIRO EXECUTADO(A): MANOEL SOARES DA SILVA INTIMAÇÃO DE DESPACHO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro, fica a PARTE EXECUTADA intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 117133678, conforme segue transcrito abaixo: "Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo MUNICIPIO DE SALGUEIRO contra MANOEL SOARES DA SILVA.
Despacho inicial determinando a citação da parte executada.
Oferecimento de exceção de pré-executividade pelo devedor.
Decisão ID 90087590 (pág. 06/09), na qual indefere a exceção de pré-executividade apresentada pelo executado.
Assim sendo, conforme já ordenado, considerando a penhora realizada no ID 90087588 (pág. 01), proceda com a atualização da AVALIAÇÃO do referido bem imóvel.
Em seguida, publique-se EDITAL DE LEILÃO, o qual deverá ser realizado com a maior brevidade possível.
Com relação à alienação judicial do bem imóvel, visando adequar o feito às novas regras dispostas na Lei nº 13.105/2015 (CPC), DETERMINO: 1.
Considerando o interesse público na solução mais rápida e efetiva nos processos judiciais e que o Novo Código de Processo Civil elegeu o leilão judicial eletrônico como meio preferencial de expropriação de bens (art. 879, inciso II c/c art. 882), haja vista que este procedimento promove maior possibilidade de êxito nas arrematações, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, visto que os interessados poderão oferecer lances em tempo real, de qualquer lugar onde se encontrarem, gerando maior transparência e democratização entre os interessados, NOMEIO, para que atue como leiloeiro, GUSTAVO H.
VALENÇA DE MELO, com captação de lances através do portal www.sbjud.com.br e www.majudicial.com.br, com escritório sediado na Rua General Salgado, 95/901, Ed.
Duque de Córdoba, Boa Viagem, em Recife/PE, Telefone: (81) 3342-6177, cabendo a esta serventia providenciar a intimação do leiloeiro através destes contatos. 2.
DESIGNE-SE período em que será realizado o leilão, relativamente aos bem penhorados, e publique-se o respectivo edital, observando o disposto nos artigos 886, 887 e 889 do NCPC. 3.
Nos termos do art. 887, § 2º, NCPC, PUBLIQUE-SE o edital no sítio do TJPE, através do DJe e, caso não haja lance superior à importância da avaliação, em primeira hasta, seguir-se-á, sem interrupção para a segunda hasta, que se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital, momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do NCPC). 4.
Arbitro os honorários do leiloeiro público em 5% (cinco por cento) do valor do bem arrematado (art. 886, II, NCPC), que será pago diretamente ao Gestor Judicial.
Em caso de acordo, remissão ou adjudicação após o envio do edital, fixo a comissão em 3% (três por cento) do valor da avaliação a título de reembolso pelo trabalho desenvolvido. 5.
O funcionário responsável por este expediente deverá enviar eletronicamente as peças ao Gestor Judicial, exemplo: capa dos autos, auto de penhora, laudo de avaliação, despacho que determinou a alienação, dados do credor hipotecário, terceiro interessado (se houver), em caso de bem imóvel, cópia da matrícula (RGI) e outras informações que se fizerem necessárias e indispensáveis à confecção do edital para o e-mail acima mencionado. 6.
Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Leilão Judicial Eletrônico, devidamente identificados, a providenciar o cadastro de interessados, bem como promover vistoria, coletar informações e fotografias dos bens, disponibilizando-as em seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos mesmos, e em caso de bem imóvel, poderão ser afixadas placas no local de modo a aumentar a divulgação do público leilão. 7.
INTIMEM-SE as partes, através de mandado, anexando a presente Decisão. 8.
Comunicações e Expedientes Necessários.
Cópia do(a) presente Despacho/Decisão, autenticada por servidor em exercício nesta unidade, servirá como MANDADO / OFÍCIO, em conformidade com a Recomendação nº 03/2016 do Conselho da Magistratura do TJPE.
CUMPRA-SE.
Salgueiro/PE, 11 de outubro de 2022.
MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA Juiz Titular de Verdejante/PE Em exercício cumulativo na 2ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro/PE " SALGUEIRO, 12 de julho de 2024.
FRANCISCA MARIA BEZERRA Diretoria Regional do Sertão -
12/07/2024 07:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/07/2024 07:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/07/2024 07:33
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/04/2024 00:07
Decorrido prazo de MANOEL SOARES DA SILVA em 12/04/2024 23:59.
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01/04/2024 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2024 13:57
Juntada de Petição de diligência
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18/01/2024 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2024 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2024 15:29
Mandado enviado para a cemando: (Salgueiro Varas Cemando)
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17/01/2024 15:29
Expedição de Mandado (outros).
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17/01/2024 15:28
Expedição de Mandado.
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11/10/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 14:54
Conclusos para despacho
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24/02/2022 14:54
Conclusos para o Gabinete
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24/02/2022 14:54
Expedição de Certidão.
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06/10/2021 11:51
Expedição de intimação.
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06/10/2021 11:43
Juntada de documentos
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06/10/2021 11:15
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/1999
Ultima Atualização
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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