TJPE - 0018470-42.2023.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desa. Valeria Bezerra Pereira Wanderley
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 16:03
Baixa Definitiva
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28/03/2025 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para instância de origem
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28/03/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA em 27/03/2025 23:59.
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11/03/2025 14:54
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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27/02/2025 15:32
Publicado Intimação (Outros) em 26/02/2025.
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27/02/2025 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Bartolomeu Bueno de Freitas Morais APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0018470-42.2023.8.17.2001 APELANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA APELADO(A): WESLEN GUILHERME EUSTAQUIO LOPES DA SILVA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.
TENTATIVA DE REFORMA DO JULGADO.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
RECURSO REJEITADO.
I – O recorrente não apontou nenhum dos vícios autorizativos da interposição de embargos de declaração.
II – A jurisprudência e a doutrina são uníssonas no sentido que os Embargos de Declaração não possuem a finalidade de reforma ou anulação do julgado quando ausentes os vícios – omissão, obscuridade, contradição e erro material – exigidos pela legislação processual.
Precedentes TJPE e STJ.
III – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO Nº 18470-42.2023.8.17.2001, em que figuram as partes em epígrafe, os Desembargadores dessa Câmara Cível, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade, ACORDAM EM REJEITAR O RECURSO, nos termos do voto do Relator.
Recife, data da certificação digital.
Des.
Bartolomeu Bueno Relator -
24/02/2025 05:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 05:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 05:29
Dados do processo retificados
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24/02/2025 05:28
Processo enviado para retificação de dados
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21/02/2025 16:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/02/2025 19:41
Juntada de Petição de certidão (outras)
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13/02/2025 19:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/12/2024 10:26
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 00:03
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 18:20
Conclusos para despacho
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19/11/2024 12:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/11/2024 00:08
Publicado Intimação (Outros) em 11/11/2024.
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10/11/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 12:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/11/2024 12:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/11/2024 14:55
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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04/10/2024 10:58
Juntada de Petição de certidão (outras)
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04/10/2024 10:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/09/2023 16:19
Recebidos os autos
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20/09/2023 16:18
Conclusos para o Gabinete
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20/09/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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