TJPE - 0004985-66.2018.8.17.2480
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Caruaru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 00:06
Decorrido prazo de POLO COMERCIAL DE CARUARU LTDA. em 28/01/2025 23:59.
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10/03/2025 14:49
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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07/02/2025 00:02
Decorrido prazo de POLO COMERCIAL DE CARUARU LTDA. em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 12:55
Publicado Despacho em 30/01/2025.
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30/01/2025 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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30/01/2025 09:55
Arquivado Provisoramente
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30/01/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0004985-66.2018.8.17.2480 EXEQUENTE: POLO COMERCIAL DE CARUARU LTDA.
EXECUTADO(A): SEVERINO JUSTINO DE ARAUJO FILHO DESPACHO Realizado o pagamento das custas para consulta/restrição via INFOJUD, defiro o pedido e junto os respectivos extratos.
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, se manifestar e requerer o que entender conveniente, inclusive efetuando pagamento de custas pertinentes a eventuais novas medidas de constrição requerida, primando pelo princípio da celeridade.
Não sendo cumprido o determinado acima, determino, independente de nova conclusão, a SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO, pelo prazo de um ano, nos termos do Art. 921, inc.
III, § 2º, do CPC, e, por conseguinte, o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DOS AUTOS, considerando o disposto no Art. 1º, “b”, da Portaria Conjunta No. 29/2019 (25/10/2019) e o § 1º do Art. 1º da Instrução de Serviço No. 03/2019 (DJe 18/11/2019).
Atente-se à Diretoria Cível à prática dos atos ordinatórios, evitando-se conclusões desnecessárias.
Caruaru, data de assinatura eletrônica.
LEANDRO SOUTO MAIOR MUNIZ DE ALBUQUERQUE Juiz de Direito -
28/01/2025 15:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 12:46
Conclusos para despacho
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20/12/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 22:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/12/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 22:13
Conclusos para despacho
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18/12/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0004985-66.2018.8.17.2480 EXEQUENTE: POLO COMERCIAL DE CARUARU LTDA.
EXECUTADO(A): SEVERINO JUSTINO DE ARAUJO FILHO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do teor do Despacho de ID 172900645, conforme segue transcrito abaixo: "(...) NÃO havendo qualquer espécie de impugnação à penhora no prazo de 15 (quinze) dias, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se pretende ADJUDICAR o(s) bem(bens) penhorado(s), ou, do contrário, requerer o que achar oportuno (...)" CARUARU, 17 de dezembro de 2024.
JOAO PAULO DE SIQUEIRA FREITAS Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
17/12/2024 07:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/12/2024 07:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/11/2024 00:09
Decorrido prazo de SEVERINO JUSTINO DE ARAUJO FILHO em 31/10/2024 23:59.
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13/10/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2024 10:37
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2024 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2024 22:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2024 22:33
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
-
09/09/2024 22:33
Expedição de Mandado (outros).
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17/06/2024 12:25
Juntada de Petição de outros documentos
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13/06/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 09:30
Conclusos para despacho
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13/06/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 02:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/06/2024.
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11/06/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0004985-66.2018.8.17.2480 EXEQUENTE: POLO COMERCIAL DE CARUARU LTDA.
EXECUTADO(A): SEVERINO JUSTINO DE ARAUJO FILHO DESPACHO Restrição efetuada conforme comprovante abaixo: PROMOVO, nesta data, o registro da constrição no sistema RENAJUD, conforme documento em anexo, ficando nomeando o(a)(s) devedor(a)(s) como depositário fiel do(s) bem(bens) ora penhorado(s).
Considerando que o documento em acima, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no art. 838 do CPC, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo de penhora.
Adotem-se as seguintes providências: a) INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA INFORMAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SE POSSUI INTERESSE NO REFERIDO BLOQUEIO TENDO EM VISTA O VALOR DA DÍVIDA E O VALOR DA MOTO DE 2011; B) CASO A PARTE AUTORA TENHA INTERESSE, INTIME(M)-SE o(a)(s) devedor(es) na pessoa de seu(s) patrono(a)(s) constituído(s), ou, na ausência de advogado(a)(s) constituído(s) nos autos, pessoalmente, de preferência por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (art. 841, § 1º e § 2°, do CPC), acerca da penhora, bem como efetue-se a avaliação do bem penhorado.
C) Havendo impugnação à penhora, INTIME-SE a parte credora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a respeito do assunto; D) NÃO havendo qualquer espécie de impugnação à penhora no prazo de 15 (quinze) dias, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se pretende ADJUDICAR o(s) bem(bens) penhorado(s), ou, do contrário, requerer o que achar oportuno.
O(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça fica autorizado(a), pelo presente mandado, a realizar a(s) diligência(s) necessária(s) ao seu fiel cumprimento em horário especial (antes das 06 horas e depois das 20 horas) nos dias úteis, incluindo os sábados, e em domingos e feriados, nos termos do art. 212, §§ 1° e 2º, do CPC, e do art. 214 do CPC, observando-se o artigo 5°, XI, da CRFB.
Fica, pelo presente mandado, autorizado o(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça a solicitar das autoridades policiais a força que se fizer necessária ao seu cumprimento.
Atribuo ao presente ato, em conjunto com o extrato do sistema do RENAJUD, força de MANDADO / OFÍCIO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Intimações e expedientes necessários.
CARUARU, 7 de junho de 2024 Juiz(a) de Direito -
07/06/2024 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/06/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 17:16
Conclusos para despacho
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07/06/2024 00:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0004985-66.2018.8.17.2480 EXEQUENTE: POLO COMERCIAL DE CARUARU LTDA.
EXECUTADO(A): SEVERINO JUSTINO DE ARAUJO FILHO DECISÃO ( com força de mandado/ofício) Uma vez que houve o pagamento das custas processuais (ID163905195) para realização da consulta de bens via SISBAJUD, defiro tal pedido.
Ao realizar as buscas no mencionado sistema houve o bloqueio de valor irrisório ( extrato anexo) pelo que determino, desde de já o desbloqueio.
Assim, intime-se a Parte Exequente, para indicar bens passíveis de penhora, ou requerer o de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-a que a não localização/indicação de bens à penhora ensejará a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC por conseguinte, o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DOS AUTOS, considerando o disposto no Art. 1º, “b”, da Portaria Conjunta No. 29/2019 (25/10/2019) e o § 1º do Art. 1º da Instrução de Serviço No. 03/2019 (DJe 18/11/2019).
Como a parte Exequente não é beneficiária da justiça gratuita, caso requeira novas diligências, deve antes já efetuar o pagamento necessário à expedição do respectivo, nos termos dos arts. 5º, 6º e Anexo II do Provimento nº 02/2022 c/c art. 10, §1º, III, da Lei nº 17.116/2020, se for o caso.
Atente-se à Diretoria Cível à prática dos atos ordinatórios, evitando-se conclusões desnecessárias.
Caruaru, data de assinatura eletrônica.
LEANDRO SOUTO MAIOR MUNIZ DE ALBUQUERQUE Juiz de Direito -
05/06/2024 07:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2024 07:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2024 17:12
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 08:36
Conclusos para o Gabinete
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13/03/2024 11:46
Juntada de Petição de outros documentos
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06/03/2024 18:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/03/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 13:35
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 16:28
Conclusos para o Gabinete
-
03/06/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 14:46
Juntada de Petição de outros (petição)
-
18/02/2022 15:33
Expedição de intimação.
-
18/02/2022 15:33
Expedição de intimação.
-
28/01/2022 06:08
Decorrido prazo de SEVERINO JUSTINO DE ARAUJO FILHO em 27/01/2022 23:59:59.
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02/12/2021 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2021 22:22
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2021 12:15
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
-
30/11/2021 12:15
Realizado Cálculo de Liquidação
-
04/10/2021 11:51
Remetidos os Autos (Análise) para Contadoria (Caruaru)
-
04/10/2021 11:49
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2021 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2021 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2021 11:23
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
-
26/08/2021 11:23
Expedição de Mandado.
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25/08/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 14:59
Expedição de intimação.
-
25/08/2021 14:59
Expedição de intimação.
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27/07/2021 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 18:18
Conclusos para despacho
-
13/07/2020 13:52
Conclusos para o Gabinete
-
13/07/2020 13:21
Expedição de Certidão.
-
24/04/2020 11:19
Juntada de Petição de outros (petição)
-
14/04/2020 17:16
Expedição de intimação.
-
14/04/2020 17:16
Expedição de intimação.
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03/03/2020 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2019 10:39
Conclusos para despacho
-
06/08/2019 16:16
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Caruaru)
-
06/08/2019 16:15
Audiência conciliação realizada para 06/08/2019 16:13 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Caruaru.
-
06/08/2019 16:09
Audiência conciliação realizada para 06.08.2019_13:00 CEJUSC.
-
12/07/2019 00:22
Decorrido prazo de SEVERINO JUSTINO DE ARAUJO FILHO em 11/07/2019 23:59:59.
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08/07/2019 17:23
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2019 19:26
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2019 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2019 12:35
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Caruaru. (Origem:4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru)
-
11/06/2019 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2019 12:34
Mandado enviado para a cemando: (Central de Mandados de Caruaru - Varas)
-
11/06/2019 12:34
Expedição de Mandado.
-
11/06/2019 12:27
Expedição de intimação.
-
11/06/2019 12:27
Expedição de intimação.
-
11/06/2019 12:25
Audiência conciliação designada para 06/08/2019 13:00 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru.
-
06/06/2019 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2019 18:38
Conclusos para despacho
-
24/01/2019 12:57
Conclusos para o Gabinete
-
06/11/2018 10:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/11/2018 10:05
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2018 18:51
Juntada de Petição de certidão
-
28/09/2018 13:58
Expedição de intimação.
-
28/09/2018 13:58
Expedição de intimação.
-
16/08/2018 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2018 11:25
Juntada de Petição de outros (petição)
-
16/07/2018 15:54
Conclusos para decisão
-
16/07/2018 15:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2018
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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