TJPE - 0002224-18.2025.8.17.2480
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Caruaru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 21:24
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 03:18
Decorrido prazo de NILTON DE SOUZA FERREIRA em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:53
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:53
Decorrido prazo de NILTON DE SOUZA FERREIRA em 26/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2025 00:20
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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04/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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01/03/2025 03:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/02/2025.
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01/03/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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27/02/2025 19:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/02/2025.
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27/02/2025 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 3ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0002224-18.2025.8.17.2480 AUTOR(A): NILTON DE SOUZA FERREIRA RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO CARUARU, 24 de fevereiro de 2025.
INTIMAÇÃO DE DECISÃO - (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 196220712.
CARUARU, 24 de fevereiro de 2025.
DANIELE FERREIRA DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
24/02/2025 08:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/02/2025 08:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 08:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 08:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 14:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/02/2025 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 14:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/02/2025 18:55
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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