TJPE - 0125979-95.2024.8.17.2001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 11:17
Juntada de Petição de outros documentos
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23/07/2025 20:17
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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18/07/2025 18:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/07/2025.
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18/07/2025 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 15:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2025 15:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2025 18:47
Juntada de Petição de réplica
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25/06/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 03:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/06/2025.
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07/06/2025 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 12:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2025 12:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2025 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 04/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:50
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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28/05/2025 09:10
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 04:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/05/2025.
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08/05/2025 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 05:02
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 16:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 16:23
Expedição de citação (outros).
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29/04/2025 09:38
Outras Decisões
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29/04/2025 09:38
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJPE de número 4
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28/04/2025 19:02
Conclusos para decisão
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02/04/2025 09:02
Conclusos para despacho
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23/03/2025 23:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 01:32
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/02/2025.
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01/03/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0125979-95.2024.8.17.2001 AUTOR(A): ANTENOR ANTONIO DE MORAIS, ELISANDRO DA SILVA MORAIS, EDIVALDO MORAIS DA SILVA, JOSE EDIVAN MORAIS DA SILVA, EDINO DA SILVA MORAIS PROCURADOR(A): EMERSON CLEITON DA SILVA MORAIS RÉU: BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194643829 , conforme segue transcrito abaixo: " O requerente, senhor Antenor Antonio de Morais, viúvo da senhora Maria de Lurdes da Silva Morais, postula o levantamento de eventuais créditos decorrentes de saques alegadamente indevidos da conta PASEP do de cujus.
Para tanto, foi devidamente intimado a apresentar a certidão de inventariante ou a qualificação dos demais herdeiros, incluindo-os no polo ativo da demanda, bem como a documentação comprobatória de sua hipossuficiência financeira, a fim de subsidiar a concessão do benefício da justiça gratuita.
Ante a documentação acostada nos Ids. 190892106 e 190892107, defiro ao senhor Antenor o benefício da justiça gratuita.
No que concerne à regularização do polo ativo, verifico que, não obstante a qualificação dos demais herdeiros e a juntada dos respectivos documentos de identificação, não foi apresentada a procuração outorgando poderes ao patrono constituído nos autos para representá-los judicialmente.
Dessa forma, determino à Diretoria Cível a inclusão dos senhores Elisandro da Silva Morais, Edivaldo Morais da Silva, José Edivan Morais da Silva e Édino da Silva Morais no polo ativo da presente demanda, nos termos das qualificações constantes no Id. 190892092.
Outrossim, concedo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para a juntada da respectiva procuração, sob pena de extinção do feito.
Recife, data da assinatura digital.
MARIA CRISTINA SOUZA LEÃO DE CASTRO Juíza de Direito Titular" RECIFE, 20 de fevereiro de 2025.
ALUSKA SUYANNE MARQUES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau -
20/02/2025 13:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 13:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 13:02
Alterada a parte
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12/02/2025 18:57
Outras Decisões
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10/01/2025 14:33
Conclusos para decisão
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11/12/2024 22:31
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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25/11/2024 14:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/11/2024.
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25/11/2024 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 18:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/11/2024 18:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/11/2024 18:09
Outras Decisões
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04/11/2024 21:00
Conclusos para decisão
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04/11/2024 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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