TJPE - 0014537-31.2024.8.17.2420
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 02:47
Decorrido prazo de NATANAEL VILA NOVA EMERY LOPES em 28/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/02/2025.
-
01/03/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe Processo nº 0014537-31.2024.8.17.2420 REQUERENTE: ALEXANDRE JORGE DA SILVA CURATELADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA ROMUALDO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID196176123, conforme segue transcrito abaixo: " [...Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do objeto.
Sem custas, ante a concessão da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.] " CAMARAGIBE, 25 de fevereiro de 2025.
ANA LUCIA GALDINO SANCHO Diretoria Cível do 1º Grau -
25/02/2025 09:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/02/2025 09:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/02/2025 10:56
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
20/02/2025 11:01
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 14:21
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
16/11/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
16/11/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
16/11/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000257-69.2025.8.17.9000
Allianz Seguros S/A
Cristiano Luiz de Souza e Silva
Advogado: Jurandy Soares de Moraes Neto
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 10/01/2025 12:51
Processo nº 0054973-63.2014.8.17.0001
Itau Unibanco
Romualdo Jose dos Santos
Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 08/08/2014 00:00
Processo nº 0003040-52.2024.8.17.2280
Lucelino Alves de Lira
Hoepers Recuperadora de Credito S/A
Advogado: Rafael Matos Gobira
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 27/11/2024 16:45
Processo nº 0008734-23.2023.8.17.2640
Daniel Paulo Silva dos Santos
Cruzeiro do Sul Educacional S.A.
Advogado: Bruno Souza Bonfim Maynart
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 09/09/2023 20:15
Processo nº 0015201-60.2022.8.17.3090
Josiane da Silva Nascimento
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Mariana Carneiro Leao Gomes
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 10/04/2025 11:44