TJPI - 0800293-55.2023.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800293-55.2023.8.18.0065 APELANTE: MANOEL BESERRA DOS SANTOS Advogado do(a) APELANTE: CICERO DARLLYSON ANDRADE CARVALHO - PI10050-A APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado do(a) APELADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, sem determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público, por não se tratar de hipótese que demande sua intervenção obrigatória, nos termos do art. 127, caput, da Constituição Federal, bem como dos arts. 176 e 178, incisos I a III, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
14/01/2025 08:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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14/01/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 03:12
Decorrido prazo de MANOEL BESERRA DOS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 15:23
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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05/11/2024 15:08
Juntada de Petição de apelação
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14/10/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 17:57
Embargos de declaração não acolhidos
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30/08/2024 03:40
Decorrido prazo de CICERO DARLLYSON ANDRADE CARVALHO em 29/08/2024 23:59.
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12/08/2024 11:58
Conclusos para despacho
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12/08/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 03:49
Decorrido prazo de MANOEL BESERRA DOS SANTOS em 08/07/2024 23:59.
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20/06/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 21:54
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 03:41
Decorrido prazo de MANOEL BESERRA DOS SANTOS em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 10:01
Julgado procedente o pedido
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15/12/2023 17:56
Conclusos para despacho
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15/12/2023 17:56
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 04:12
Decorrido prazo de MANOEL BESERRA DOS SANTOS em 13/09/2023 23:59.
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08/09/2023 11:06
Juntada de Petição de documento comprobatório
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21/08/2023 11:28
Juntada de Petição de manifestação
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09/08/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 17:44
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 01:48
Decorrido prazo de MANOEL BESERRA DOS SANTOS em 14/06/2023 23:59.
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13/06/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 12/06/2023 23:59.
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26/05/2023 13:13
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 19:19
Conclusos para despacho
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27/04/2023 19:19
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 19:19
Expedição de Certidão.
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13/01/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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