TJPE - 0001796-11.2024.8.17.2920
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Limoeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/12/2024 10:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/12/2024 02:51
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 14:14
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Limoeiro)
-
30/08/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 14:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2024 14:11, 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro.
-
30/08/2024 14:11
Processo Desarquivado
-
30/08/2024 09:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/08/2024 12:14
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2024 20:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/08/2024 17:21
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAVALCANTE DA SILVA em 23/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 01:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/07/2024.
-
31/07/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO DIRETORIA CÍVEL REGIONAL DO AGRESTE Av Dr.
Otácio de Lemos Vasconcelos, S/N, Centro, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro Processo nº 0001796-11.2024.8.17.2920 AUTOR(A): SEVERINA DELVA ARAGAO RÉU: BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE DESPACHO- PARTE AUTORA- AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO- 30 de agosto de 2024 às 12h00 Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID n.°174093492, conforme segue transcrito abaixo: " Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. À luz do art. 334 do NCPC designo audiência de conciliação/mediação para o dia 30 de agosto de 2024 às 12h00, a ser realizada junto ao CEJUSC..
Cite-se o Requerido, através de Carta com A.R., com antecedência mínima de (vinte) dias da data da audiência acima designada, observando que deverá comparecer a audiência de conciliação acompanhado de advogado; que caso não tenha interesse na autocomposição deverá informar a este Juízo, por petição, apresentada com dez dias de antecedência da data da audiência; e que o prazo para apresentação da contestação obedecerá o disposto no art. 335 do NCPC.
Intime-se o autor na pessoa do advogado constituído (art. 334, §3º do NCPC).
Da citação dos Requeridos e da intimação da parte autora deverá constar a observação de que o não comparecimento injustificado de quaisquer das partes à audiência retro implicará em ato atentatório a dignidade da Justiça e será passível de sanção com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
LIMOEIRO, 20 de junho de 2024 Altamir Cléreb de Vasconcelos Santos Juiz de Direito" LIMOEIRO, 12 de julho de 2024.
ANA CINTHYA ROCHA PEREIRA Diretoria Cível Regional do Agreste -
12/07/2024 14:12
Arquivado Provisoramente
-
12/07/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 08:16
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Limoeiro. (Origem:1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro)
-
12/07/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 08:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/07/2024 08:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/07/2024 08:15
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
12/07/2024 08:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2024 12:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro.
-
20/06/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
24/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0056578-09.2024.8.17.2001
Banco Bradesco S/A
Gilberto Sobral Magalhaes
Advogado: Glauber Paschoal Peixoto Santana
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 28/05/2024 08:47
Processo nº 0001824-64.2017.8.17.2001
1Telecom Servicos de Tecnologia em Inter...
Coral Energia LTDA - ME
Advogado: Lucas de Holanda Cavalcanti Carvalho
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 13/01/2017 11:26
Processo nº 0000100-66.1999.8.17.1480
Santa Luzia Empreendimentos Imobiliarios...
Emilio Celso Acioli Morais
Advogado: Paulo Roberto Tavares da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 25/10/1999 00:00
Processo nº 0057721-15.2007.8.17.0001
Jarde Martins de Oliveira
Estado de Pernambuco
Advogado: Pge - Procuradoria do Contencioso Civel
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 20/09/2007 00:00
Processo nº 0066545-78.2024.8.17.2001
Construtora Barbosa &Amp; Pinto LTDA - EPP
Assis de Souza Costa
Advogado: Fabio Henrique Santiago Reges
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 21/06/2024 18:12