TJPE - 0000139-25.2024.8.17.3020
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Ouricuri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:32
Juntada de Petição de outros documentos
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20/08/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 12:40
Conclusos para despacho
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19/08/2025 11:27
Juntada de Petição de outros documentos
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15/08/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Ouricuri AV FERNANDO BEZERRA, 1285, Forum Josué Custódio de Albuquerque, Centro, OURICURI - PE - CEP: 56000-000 - F:(87) 38744783 Processo nº 0000139-25.2024.8.17.3020 AUTOR(A): ERINEIDE SILVA FEITOSA RÉU: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PE DECISÃO Vistos, etc ... 01.
Consta nos autos pedido de tutela de urgência consistente na suspensão das infrações relativas ao veículo Honda CG Fan 160, placa RZL 8F41, ano 2022, CHASSI 9C2KC2200NR207493. 02.
Entendo que o pedido não deve prosperar, a autora não indicou os números das AIT que pretende suspender, de modo que a concessão da antecipação implicaria em verdadeiro salvo conduto para desrespeito a legislação de trânsito. 03.
Ademais, existe procedimento próprio, Resolução 670/2017 do CONTRAM para resolução da controvérsia, no entanto, a via administrativa não foi buscada. 04.
Indefiro o pedido de tutela de urgência. 05.
Deixo de designar audiência de conciliação em virtude da natureza do feito. 06.
Citem-se os requeridos para apresentar resposta no prazo legal.
P.R.I.
OURICURI, 2 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
03/07/2025 10:17
Juntada de Petição de outros documentos
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03/07/2025 09:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 09:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 09:10
Expedição de citação (outros).
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02/07/2025 12:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/04/2025 09:01
Juntada de Petição de outros documentos
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29/03/2025 01:20
Decorrido prazo de ERINEIDE SILVA FEITOSA em 28/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/02/2025.
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28/02/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 09:47
Conclusos para decisão
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26/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Ouricuri AV FERNANDO BEZERRA, 1285, Forum Josué Custódio de Albuquerque, Centro, OURICURI - PE - CEP: 56000-000 - F:(87) 38744783 Processo nº 0000139-25.2024.8.17.3020 AUTOR(A): ERINEIDE SILVA FEITOSA RÉU: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PE DECISÃO Vistos, etc ... 01.
Trata-se de Ação Ordinária com pleito de tutela de urgência interposta por ERINEIDE SILVA FEITOSA em face do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE PERNAMBUCO, alega que é proprietária do veículo HONDA/CG 160 FAN, placa RZL8F41, ano 2022, CHASSI 9C2KC2200NR207493, que recebeu notificações de multas aplicadas pela autarquia demanda em seu veículo, no entanto, segundo as multas, as infrações foram cometidas na cidade de Paulista/PE. 02.
Alega que sua motocicleta nunca esteve naquele município, que foi a Delegacia de Polícia e registrou um boletim de ocorrência. 03.
Intimada para se manifestar sobre o pedido de tutela de urgência, a Autarquia apresentou manifestação (ID163408464) alegando ausência de interesse de agir, já que existe procedimento administrativo próprio para tais situações, no entanto a autora não buscou a via administrativa. 04.
Compulsando os autos verifico que a autora em momento algum declarou ter procurado a Autarquia de Trânsito para solucionar o problema, o esgotamento da via administrativa não é requisito para ajuizamento de ação judicial, no entanto, no caso dos autos, existe procedimento administrativo próprio, conforme Resolução nº 670/2017. 05.
Diante do exposto, nos termos do artigo 10 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da ausência de procedimento administrativo prévio no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
P.R.I.
OURICURI, 24 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/02/2025 14:14
Juntada de Petição de outros documentos
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25/02/2025 09:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 09:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 08:05
Alterada a parte
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24/02/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 10:04
Juntada de Petição de réplica
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09/05/2024 10:35
Conclusos para decisão
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15/03/2024 17:46
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PE em 13/03/2024 23:59.
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05/03/2024 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2024 09:34
Juntada de Petição de diligência
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29/02/2024 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/02/2024 03:35
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2024 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2024 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2024 13:47
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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28/02/2024 13:47
Expedição de Mandado (outros).
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28/02/2024 13:36
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 09:17
Conclusos para decisão
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24/01/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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