TJPE - 0097925-22.2024.8.17.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 17:49
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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12/03/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 01:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
-
28/02/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 15ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810315 Processo nº 0097925-22.2024.8.17.2001 AUTOR(A): DIVANIA FREIRE DOS SANTOS ROCHA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DESPACHO Recebi hoje.
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se tem mais provas a produzir.
Atente-se a secretaria em fazer constar nas intimações supracitadas, que, em sendo a prova documental, deve a parte, simultaneamente, promover a juntada dos documentos, e, em caso de produção de provas que dependam da atuação deste Juízo, devem, simultaneamente, indicá-las, bem como fundamentar a necessidade de sua produção.
Com a juntada de prova unicamente documental, fica de logo determinada à intimação da parte contrária para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se detidamente sobre a prova documental.
Constatado pedido de provas que dependam da atuação deste Juízo, volte-me, imediatamente, os autos conclusos para apreciação do pedido.
Se, entretanto, as partes não se manifestaram ou manifestaram-se de forma negativa sobre a produção de novas provas, voltem-me os autos conclusos, observando-se a ordem cronológica disposta no Artigo 12 do CPC, independentemente de novo despacho.
Cumpra-se.
Recife, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025.
Juiz de Direito Jr -
26/02/2025 10:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/02/2025 10:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 10:56
Conclusos para despacho
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11/10/2024 16:35
Juntada de Petição de réplica
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09/10/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 00:08
Decorrido prazo de DIVANIA FREIRE DOS SANTOS ROCHA em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 18:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/10/2024.
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02/10/2024 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 13:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/09/2024 13:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/09/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 10:03
Conclusos para despacho
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17/09/2024 11:48
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 10:28
Conclusos para o Gabinete
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16/09/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 04:22
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 10/09/2024 23:59.
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04/09/2024 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2024 12:08
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2024 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2024 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2024 09:53
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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02/09/2024 09:53
Expedição de citação (outros).
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02/09/2024 09:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/09/2024 09:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/08/2024 17:14
Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2024 17:14
Concedida a Medida Liminar
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29/08/2024 10:11
Conclusos para decisão
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29/08/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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