TJPI - 0822522-41.2024.8.18.0140
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 14:52
Baixa Definitiva
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16/05/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 14:51
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 13:31
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 02:45
Decorrido prazo de FRANCISCO ITALO SILVA MAIA em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 05:07
Decorrido prazo de FRANCISCO ITALO SILVA MAIA em 28/04/2025 23:59.
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28/04/2025 19:55
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822522-41.2024.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Injúria, Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher] AUTOR: 2ª DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO À MULHER DE TERESINA REU: FRANCISCO ITALO SILVA MAIA SENTENÇA Vistos, etc.
I – RELATÓRIO Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público em face de Francisco Ítalo Silva Maia, pela suposta prática do crime no artigo 129, §13 (Lesão Corporal), do Código Penal, combinado com a Lei nº 11.340/2006, com incidência das agravantes previstas no artigo 61, II, “a”, “f”, do Código Penal.
A denúncia foi recebida em 10 de julho de 2024 (ID 60094664).
Resposta à acusação (ID 63065555).
Decisão (ID 67391226), designando audiência de instrução e julgamento.
Certidão de óbito do acusado Francisco Ítalo Silva Maia (ID 71040499).
O Ministério Público requereu a extinção da punibilidade do acusado e o consequente arquivamento dos autos, nos termos do disposto no art. 107, I do Código Penal (ID 73956893). É o breve relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO O Código Penal prevê, em seu art. 107, as causas de extinção da punibilidade que retiram a possibilidade jurídica do Estado de impor uma sanção ao responsável pela infração penal.
Por sua vez, o Código de Processo Penal, em seu art. 62, estabelece que, no caso de morte do acusado, o juiz, somente à vista da certidão de óbito e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.
Guilherme Madeira Dezem leciona sobre a morte do agente, ipsis litteris: “A morte é causa de extinção da punibilidade que se aplica a qualquer modalidade de ação penal, seja pública ou privada.
Prevista no art. 107, I, do CP, o art. 62 do CPP deixa claro que somente poderá ser comprovada a morte pela certidão de óbito.” No presente caso, a morte do agente foi devidamente comprovada, conforme certidão de óbito do réu Francisco Ítalo Silva Maia acostada aos autos (ID 71040499).
Além disso, o próprio representante do Ministério Público requereu o arquivamento do presente feito.
III – DISPOSITIVO Em lume ao exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE FRANCISCO ÍTALO SILVA MAIA, com fulcro no art. 107, inciso I, do Código Penal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura registradas eletronicamente.
MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO Juíza de Direito Titular do Juízo Auxiliar nº 4 da Comarca de Teresina/PI 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina/PI -
23/04/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 20:21
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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10/04/2025 17:36
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:14
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 14:32
Conclusos para despacho
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05/03/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 13:17
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 09:36
Juntada de Petição de documento comprobatório
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27/11/2024 09:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/11/2024 08:57
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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05/09/2024 20:41
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 20:41
Conclusos para despacho
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05/09/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2024 12:05
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2024 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/07/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 15:13
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 14:31
Recebida a denúncia contra FRANCISCO ITALO SILVA MAIA - CPF: *58.***.*70-22 (REU)
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09/07/2024 09:29
Conclusos para despacho
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09/07/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 09:29
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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04/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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