TJPE - 0000727-61.2024.8.17.2590
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Feira Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 23:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 01:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/02/2025.
-
01/03/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R Sebastião da Rocha, S/N, Centro, FEIRA NOVA - PE - CEP: 55715-000 Vara Única da Comarca de Feira Nova Processo nº 0000727-61.2024.8.17.2590 AUTOR(A): MANOEL SEBASTIAO ALVES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Feira Nova, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 186410078, conforme segue transcrito abaixo: "
Vistos.
Trata-se de Ação Previdenciária interposta por MANOEL SEBASTIAO ALVES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Da análise dos autos, observa que não consta nos autos comprovante de residência em nome da parte Autora, mas apenas de terceiro estranho da relação processual.
Em consulta a processos judiciais distribuídos no PJE, consta do processo n° 0041408-31.2018.8.17.8201 que o autor é motorista de taxi e tem residência no Rua da Luta nº 12 – quadra C – Lote 12 –Imbiribeira – Recife/PE - CEP 51.150-520, inclusive tendo sido citado/intimado neste endereço (ID37859760 do processo 0041408-31.2018.8.17.8201).
Diante disto, INTIME a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar comprovante residencial idôneo, atualizado dos últimos 90 (noventa) dias, em nome da parte autora, ou, caso resida em imóvel de terceiros, apresente declaração de residência assinada pelo proprietário do imóvel, com o respectivo título de propriedade do bem, sob pena de declinação do feito ao juízo competente." FEIRA NOVA, 21 de fevereiro de 2025.
RAFAELA DE ARAUJO CAMPOS Diretoria Regional do Agreste -
21/02/2025 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/02/2025 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/02/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 12:23
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2024 06:48
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002339-36.2018.8.17.3110
Joao Bosco Nunes Barreto
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 07/10/2022 15:42
Processo nº 0000465-69.2022.8.17.2950
Maria Cicera dos Santos Silva
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Evanderson Luiz Nunes Gomes
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 17/07/2023 10:27
Processo nº 0002339-36.2018.8.17.3110
Joao Bosco Nunes Barreto
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Ricardo Henrique Silva Vieira de Melo
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 05/10/2018 09:42
Processo nº 0008862-49.2025.8.17.2001
Ana Caroline Lopes Silva
Estado de Pernambuco
Advogado: Mailton de Carvalho Gama
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 29/01/2025 13:13
Processo nº 0000465-69.2022.8.17.2950
Maria Cicera dos Santos Silva
Banco Mercantil do Brasil
Advogado: Evanderson Luiz Nunes Gomes
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 17/06/2022 11:02