TJPE - 0037476-11.2018.8.17.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 18:05
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:05
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
-
04/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 1ª Vara Cível da Capital Processo nº 0037476-11.2018.8.17.2001 AUTOR(A): BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA RÉU: LEANDRO NASCIMENTO DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 1ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195407650, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS COM PEDIDO LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO ajuizada por BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, qualificado nos autos, em face de LEANDRO NASCIMENTO DA SILVA, igualmente qualificado.
Petição inicial no id 33890579.
O autor alega que firmou com o réu um contrato de locação relativo a um espaço comercial situado dentro do SUPER BOMPREÇO AFOGADOS, localizado na Estrada dos Remédios, 162, Bairro Afogados, Recife, Pernambuco, pelo prazo de 6 meses, tendo seu início em 01/02/2016 e término em 01/08/2018.
Estipulou-se o aluguel mensal no valor de R$ 800,00, a ser corrigido anualmente pelo IGP-M/FGV, devendo o locatário arcar ainda com todos os encargos locatícios (tais como luz, água, gás, transporte e organização de materiais e pessoas, etc.).
Afirmou-se que o réu se tornou inadimplente e o valor devido totaliza R$ 16.272,13.
Aplicou-se juros moratórios de 1% ao mês, multa contratual moratória de 10% (cláusula 3.12), multa rescisória (3 aluguéis, conforme cláusula 18.5) e honorários advocatícios de 20%.
No id 43175671 determinou-se a intimação da parte ré para, no prazo de 48 horas, se manifestar sobre o pedido liminar.
No id 43618072 o autor apresentou embargos de declaração em face do id 43175671, alegando contradição no trecho que determina a intimação da parte ré para, no prazo de 48 horas, se manifestar sobre o pedido liminar.
Na decisão com id 46197634 os embargos de declaração foram integralmente rejeitados.
Nas petições com ids 46383070 e 50115422 o autor requer que a citação seja feita na pessoa do requerido (LEANDRO NASCIMENTO DA SILVA), devendo, entretanto, constar no mandado o nome do empreendimento deste (CONSERTO E PEÇAS PARA CELULAR).
Na certidão de id 50717995, a Oficiala de Justiça relatou que, em 12/09/2019, dirigiu-se ao endereço indicado e procedeu à citação do Sr.
JOABE NASCIMENTO SILVA, identificado como representante legal da loja CONSERTO E PEÇAS PARA CELULAR.
No ato, ele declarou ser o responsável pelo quiosque e afirmou que, há mais de dois anos, o réu da presente ação lhe transferiu o ponto comercial.
Na petição com id 57719966 o autor aduziu que a Oficiala de Justiça constatou que o réu não ocupa mais o imóvel, estando este irregularmente cedido a terceiros, sem consentimento do locador, o que configura infração contratual.
Argumentou-se que a cessão ilegal, aliada à inadimplência, justifica a concessão da liminar de despejo, nos termos do artigo 59, §1º, da Lei 8.245/91.
Pleiteou-se, assim, a expedição urgente do mandado de despejo, com intimação do ocupante para desocupação em 15 dias, sob pena de despejo coercitivo.
Conforme o id 61111027, em sede de agravo de instrumento foi deferida a liminar de despejo.
Na certidão com id 75833241 a Oficiala de Justiça narrou que, em 19 de fevereiro de 2021, o quiosque CONSERTO E PEÇAS PARA CELULAR já não se encontrava mais no SUPERMERCADO TODO DIA, tendo sido desocupado por LEANDRO NASCIMENTO DA SILVA desde novembro de 2020.
Informou-se que o local estava atualmente vazio e que não há notícias sobre o paradeiro do réu, motivo pelo qual a notificação não pôde ser realizada.
Na petição com id 76019169 o autor noticiou a perda superveniente do objeto em relação ao despejo, requerendo o prosseguimento da ação em relação à cobrança.
Conforme o id 143595202 foi expedido edital de citação do réu.
Segundo a certidão com id 154588901 os prazos do edital de id 143595202 decorreram sem a manifestação do réu.
Na decisão com id 173684953 designou-se a Defensoria Pública para exercer a curatela especial do réu revel.
No id 184790545 a Defensoria Pública apresentou contestação com impugnação por negativa geral.
Alegou-se que o autor não comprovou devidamente os fatos constitutivos de seu direito, pois a mera apresentação de uma planilha de débitos não é suficiente para demonstrar a existência da dívida, sendo necessária a comprovação cabal da inadimplência do réu e da exatidão dos valores cobrados.
Afirmou-se que, ainda que se admita a existência de eventual débito apenas para fins de argumentação, as multas e encargos cobrados pelo autor são excessivos e desproporcionais, devendo ser reavaliados, pois o contrato de locação não pode impor ônus excessivo ao locatário ou desequilibrar a relação entre as partes.
Conforme a certidão com id 190775623 o autor não apresentou réplica à contestação. É o relatório.
Intimem-se as partes para manifestarem, em 15 dias, interesse, ou não, na produção de outras provas, especificando-as.
Recife, datado e assinado eletronicamente" RECIFE, 26 de fevereiro de 2025.
LORENA SILVA SANTOS Diretoria Cível do 1º Grau -
26/02/2025 10:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/02/2025 10:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/02/2025 10:29
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
14/02/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 07:28
Conclusos 5
-
11/12/2024 07:28
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 00:03
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 28/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:23
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/11/2024.
-
05/11/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
01/11/2024 14:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/11/2024 14:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/10/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 11:19
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
04/09/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 06:16
Conclusos para o Gabinete
-
04/09/2024 06:16
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 00:48
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 11/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 01:46
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/07/2024.
-
22/07/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 09:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/07/2024 09:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/07/2024 09:03
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
02/07/2024 09:01
Dados do processo retificados
-
02/07/2024 08:59
Alterada a parte
-
01/07/2024 20:07
Processo enviado para retificação de dados
-
01/07/2024 20:04
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 16:19
Nomeado curador
-
17/06/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 12:50
Conclusos para o Gabinete
-
12/04/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:04
Decorrido prazo de André Otávio Fernandes em 25/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 14:14
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
25/01/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 11:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/12/2023 17:23
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
20/12/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:45
Nomeado curador
-
11/12/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 07:59
Conclusos para o Gabinete
-
07/12/2023 07:59
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 05:46
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 14:56
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
18/08/2023 09:04
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
23/07/2023 10:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/07/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 17:22
Conclusos para o Gabinete
-
02/12/2022 10:33
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
08/11/2022 22:25
Expedição de intimação.
-
25/10/2022 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 10:42
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
29/09/2022 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2022 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2022 15:30
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
29/09/2022 15:30
Expedição de citação.
-
01/09/2022 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2022 21:24
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2022 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2022 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2022 11:10
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
29/08/2022 11:10
Expedição de citação.
-
04/08/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 13:43
Juntada de Petição de petição em pdf
-
04/05/2022 10:08
Expedição de intimação.
-
08/03/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 08:10
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 17:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/02/2022 07:40
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 11:07
Juntada de Petição de petição em pdf
-
17/01/2022 10:06
Expedição de intimação.
-
09/11/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 15:46
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 15:45
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 07:24
Juntada de Petição de certidão
-
31/05/2021 08:55
Expedição de citação.
-
31/05/2021 08:55
Expedição de intimação.
-
20/04/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 17:52
Decorrido prazo de CEMANDO RECIFE em 26/02/2021 23:59:59.
-
28/02/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 08:54
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 10:27
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 00:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2021 00:23
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2021 00:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2021 00:05
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2021 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2021 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2021 11:44
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 16:03
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2020 07:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2020 07:51
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
07/10/2020 07:51
Expedição de intimação.
-
08/05/2020 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2020 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2020 14:16
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
07/05/2020 14:16
Expedição de Mandado.
-
01/05/2020 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 12:54
Expedição de Certidão.
-
13/02/2020 18:13
Conclusos para decisão
-
10/02/2020 17:49
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2020 18:36
Expedição de intimação.
-
05/12/2019 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 18:49
Conclusos para decisão
-
07/10/2019 19:47
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 14:37
Expedição de intimação.
-
12/09/2019 13:21
Mandado devolvido cumprido parcialmente
-
12/09/2019 13:21
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2019 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2019 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2019 14:42
Mandado enviado para a cemando: (Central de Mandados do Recife - Varas)
-
11/09/2019 14:42
Expedição de citação.
-
04/09/2019 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 15:39
Conclusos para decisão
-
30/08/2019 17:57
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 17:26
Expedição de intimação.
-
19/07/2019 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2019 17:49
Conclusos para decisão
-
07/06/2019 15:26
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 14:02
Expedição de intimação.
-
04/06/2019 19:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/05/2019 17:07
Conclusos para despacho
-
15/05/2019 17:07
Expedição de intimação.
-
11/04/2019 12:34
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2019 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2019 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2019 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2019 16:05
Expedição de Certidão.
-
03/04/2019 15:59
Expedição de intimação.
-
03/04/2019 15:57
Dados do processo retificados
-
03/04/2019 15:55
Processo enviado para retificação de dados
-
03/04/2019 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2019 15:54
Expedição de citação.
-
03/04/2019 15:48
Expedição de intimação.
-
29/03/2019 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2019 17:08
Conclusos para despacho
-
07/11/2018 16:33
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2018 17:30
Expedição de intimação.
-
29/10/2018 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2018 00:02
Conclusos para decisão
-
01/08/2018 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2018
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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