TJPI - 0801382-95.2022.8.18.0050
1ª instância - 2ª Vara de Esperantina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 08:30
Baixa Definitiva
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23/05/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 08:29
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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22/05/2025 09:53
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS NASCIMENTO em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 09:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina DA COMARCA DE ESPERANTINA Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0801382-95.2022.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado, Dever de Informação, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DOS SANTOS NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA C.C.
OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por MARIA DOS SANTOS NASCIMENTO em face do BANCO BRADESCO, ambos qualificados na exordial.
No curso do processo, foi realizada a intimação da autora,sob pena de extinção do feito, contudo, não houve manifestação (ID 68668347).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
No caso em foco, verifica-se a inércia da parte autora, ainda, fora instada a se manifestar se possui interesse no prosseguimento do feito, com a advertência de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do que determina o art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, quedando-se, contudo, inerte.
Quando o autor deixa de proceder a atos de sua responsabilidade, permitindo a paralisação do processo por mais de 30 (trinta) dias, motiva a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 485, III, do CPC).
Diante do exposto, configurado o flagrante abandono da causa, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários.
Condeno a parte autora (artigo 90 CPC) no pagamento das custas, suspendendo a exigibilidade do pagamento, ante a concessão de justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
ESPERANTINA-PI, 14 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Esperantina -
24/04/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 09:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/04/2025 20:37
Conclusos para decisão
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02/04/2025 20:37
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 20:37
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS NASCIMENTO em 27/01/2025 23:59.
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21/12/2024 09:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/12/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2024 20:03
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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08/08/2024 16:41
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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08/08/2024 08:30
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 03:44
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS NASCIMENTO em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 23:27
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/06/2024 23:59.
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23/05/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 18:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/09/2023 21:16
Conclusos para julgamento
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06/09/2023 21:16
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 04:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/03/2023 23:59.
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04/03/2023 03:53
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS NASCIMENTO em 03/03/2023 23:59.
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14/02/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 15:27
Conclusos para julgamento
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16/07/2022 10:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/06/2022 23:59.
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13/06/2022 08:58
Conclusos para decisão
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09/06/2022 12:35
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2022 09:41
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 07:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/05/2022 10:12
Conclusos para despacho
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12/05/2022 10:11
Expedição de Certidão.
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09/05/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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