TJPE - 0000261-88.2025.8.17.8230
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Caruaru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:09
Indeferida a petição inicial
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18/07/2025 15:04
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 02:19
Decorrido prazo de EDIFICIO INDIANOPOLIS VILLAGE CLUB em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:22
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
11/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Caruaru - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, n/s, Fórum Juiz Demostenes Batista Veras, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37199258 Processo nº 0000261-88.2025.8.17.8230 EXEQUENTE: EDIFICIO INDIANOPOLIS VILLAGE CLUB EXECUTADO(A): IZAIAS HENRIQUE CAMPELO DE BARROS MARTINS DESPACHO Indefiro o prazo solicitado por ausência de motivos justificadores.
Intime-se a parte exequente, no prazo de 05(cinco) dias, para que cumpra o despacho id 196025205.
Caruaru, conforme data da assinatura digital. -
08/07/2025 13:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:08
Conclusos para despacho
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31/03/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 02:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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01/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Caruaru - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, n/s, Fórum Juiz Demostenes Batista Veras, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37199258 Processo nº 0000261-88.2025.8.17.8230 EXEQUENTE: EDIFICIO INDIANOPOLIS VILLAGE CLUB EXECUTADO(A): IZAIAS HENRIQUE CAMPELO DE BARROS MARTINS DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, em 15 dias, esclarecer a natureza da verba incluída nos cálculos com a nomenclatura “HO”, indicando o ato normativo do condomínio em que se funda, fazendo referência precisa ao seu artigo e ao ID do arquivo, sob pena de extinção.
Após, conclusos.
Caruaru/PE, data conforme assinatura digital.
FRANCISCO ASSIS DE MORAIS JÚNIOR Juiz de Direito -
26/02/2025 11:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/02/2025 11:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 10:28
Conclusos para despacho
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04/02/2025 17:00
Desentranhado o documento
-
04/02/2025 17:00
Cancelada a movimentação processual
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04/02/2025 16:41
Conclusos para despacho
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27/01/2025 17:36
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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