TJPE - 0051883-64.2024.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª Camara Civel Especializada - 2º (8Cce-2º)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Des. Djalma Andrelino Nogueira Junior (8CCE-2º) (titular). (Origem:Des. Virgínio Marques Carneiro Leão (Processos Vinculados - 8CCE-2º))
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31/03/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 15:37
Baixa Definitiva
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31/03/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 00:08
Decorrido prazo de UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:08
Decorrido prazo de GABRIEL ARAGAO MARTINS em 28/03/2025 23:59.
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28/02/2025 09:01
Publicado Intimação (Outros) em 27/02/2025.
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28/02/2025 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 15:56
Publicado Intimação (Outros) em 27/02/2025.
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27/02/2025 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça de Pernambuco Gabinete do Des.
Virgínio M.
Carneiro Leão 8ª Câmara Cível Especializada AGRAVO DE INSTRUMENTO (11) Nº 0051883-64.2024.8.17.9000 AGRAVANTE: G.
A.
M.
AGRAVADO(A): UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO RELATOR: DES.
VIRGÍNIO M.
CARNEIRO LEÃO D E C I S Ã O T E R M I N A T I V A Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da Seção A da 10ª Vara Cível da Capital nos autos do processo nº 0113071-06.2024.8.17.2001.
Verifico que foi proferida sentença nos autos de origem (id 193869563 do processo originário), o que ocasiona a hipótese de prejuízo deste Agravo de Instrumento por perda superveniente do resultado útil.
Nesse sentido é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SENTENÇA SUPERVENIENTE.
RECURSO PREJUDICADO. 1.
A superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda de objeto de recursos anteriores que versem acerca de questões resolvidas por decisão interlocutória combatida na via do agravo de instrumento.
Precedentes. 2.
Considerando a prolação de sentença de mérito e acórdão na ação originária, fica prejudicado o recurso especial. 3.
Agravo interno não provido” (STJ- 3ª T., AgInt no REsp nº 1.704.206/SP, rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 19.6.2023).
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente Agravo de Instrumento, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Intimem-se.
Recife, data da assinatura digital Des.
Virgínio M.
Carneiro Leão Relator -
25/02/2025 11:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 11:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 11:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 17:38
Não conhecido o recurso de G. A. M. - CPF: *66.***.*18-88 (AGRAVANTE)
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24/02/2025 07:28
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 12:03
Conclusos para decisão
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18/12/2024 00:11
Decorrido prazo de UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:11
Decorrido prazo de GABRIEL ARAGAO MARTINS em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 16:21
Juntada de Petição de outros documentos
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16/12/2024 16:18
Juntada de Petição de outros documentos
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16/12/2024 16:13
Juntada de Petição de outros documentos
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16/12/2024 16:08
Juntada de Petição de outros documentos
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16/12/2024 16:05
Juntada de Petição de outros documentos
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16/12/2024 16:01
Juntada de Petição de outros documentos
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16/12/2024 15:56
Juntada de Petição de outros documentos
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27/11/2024 00:21
Publicado Intimação (Outros) em 26/11/2024.
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27/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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26/11/2024 00:14
Publicado Intimação (Outros) em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 07:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2024 07:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2024 07:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2024 07:17
Dados do processo retificados
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22/11/2024 07:17
Processo enviado para retificação de dados
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21/11/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 11:53
Redistribuído por criação de nova unidade judiciária em razão de criação de unidade judiciária
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01/11/2024 11:47
Alterado o assunto processual
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01/11/2024 11:46
Conclusos para decisão
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01/11/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 10:52
Alterado o assunto processual
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31/10/2024 00:09
Decorrido prazo de GABRIEL ARAGAO MARTINS em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 23:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 09:24
Conclusos para decisão
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24/10/2024 12:41
Conclusos para decisão
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22/10/2024 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 19:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/10/2024 19:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/10/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 08:23
Conclusos para decisão
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17/10/2024 16:12
Conclusos para admissibilidade recursal
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17/10/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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