TJPE - 0001138-38.2013.8.17.0150
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Aguas Belas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 08:25
Juntada de Petição de resposta preliminar
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26/02/2025 13:45
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/02/2025.
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26/02/2025 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE PÇ PADRE NELSON, S/N, Forum José Maria Florentino de Lima, Centro, ÁGUAS BELAS - PE - CEP: 55340-000 Vara Única da Comarca de Águas Belas Processo nº 0001138-38.2013.8.17.0150 REQUERENTE: MARIA GRASIELA, GILVANIA BARBOZA DA SILVA REQUERIDO(A): WELLINGTON VALDINE CAVALCANTE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - AUTOR Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Águas Belas, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193465011, conforme segue transcrito abaixo: SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de demanda ajuizada pela parte autora, acima nomeada, qualificada nos autos, em face da parte requerida, acima nomeada, qualificada nos autos.
A parte autora pugnou pela desistência do feito. É o breve relatório.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Com efeito, a desistência da ação possibilita a extinção do processo sem julgamento do mérito, até a prolação da sentença.
Diante do pedido de desistência, a extinção do feito, sem resolução de mérito é medida que se impõe.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, carecendo de interesse processual para prosseguir na ação, homologo a desistência e decreto a extinção do processo sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 18 da Lei Estadual nº 17.116/2020, incumbe ao desistente o pagamento das despesas processuais.
Assim, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor da requerida, no percentual de 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa, caso exista nos autos concessão do benefício de justiça gratuita, por força e nos termos do art. 98 do CPC.
P.R.I.
Transitando em julgado, remeta-se ao arquivo.
Cumpra-se. ÁGUAS BELAS, 21 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DA SILVA VILELA ALVES GOMES Diretoria Regional do Agreste -
21/02/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 12:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 12:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 12:01
Extinto o processo por desistência
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17/01/2025 16:07
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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17/01/2025 08:56
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 05:52
Decorrido prazo de GILVANIA BARBOZA DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
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15/07/2024 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2024 10:19
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2024 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/06/2024 12:16
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2024 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2024 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2024 11:01
Mandado enviado para a cemando: (Águas Belas Vara Única Cemando)
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19/06/2024 11:01
Expedição de Mandado (outros).
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11/06/2024 07:42
Juntada de Petição de certidão (outras)
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04/06/2024 11:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 11:42, Vara Única da Comarca de Águas Belas.
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07/05/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 15:06
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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06/05/2024 14:36
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/05/2024 14:36
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/05/2024 14:36
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/05/2024 14:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 10:30, Vara Única da Comarca de Águas Belas.
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29/04/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 09:37
Conclusos para despacho
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16/11/2023 14:31
Conclusos para o Gabinete
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28/09/2023 22:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 22:06
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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25/08/2023 22:04
Expedição de Certidão de migração.
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23/08/2023 09:57
Juntada de Petição de ações processuais\resposta\resposta preliminar
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21/08/2023 14:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/08/2023 12:54
Juntada de documentos
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21/08/2023 10:52
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2013
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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