TJPE - 0022309-93.2023.8.17.2480
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Caruaru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/05/2025 10:20
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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23/04/2025 00:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/04/2025.
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23/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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20/04/2025 16:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2025 16:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 10:41
Juntada de Petição de apelação
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10/03/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 00:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru Processo nº 0022309-93.2023.8.17.2480 AUTOR(A): WALDENIO CARDOSO DE OLIVEIRA RÉU: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARUARU INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194654325 , conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA EMENTA: Processo Civil.
Embargos de Declaração.
Alegação de omissão.
Vício configurado.
Embargos acolhidos.
WALDENIO CARDOSO DE OLIVEIRA opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da Sentença de ID nº 188558746, alegando que a mesma padece de omissão, segundo detalha na petição de ID nº 190151330.
Devidamente intimado, o Município Demandado se reservou a se manifestar após o julgamento dos embargos (ID nº 191766134). É o relatório, em síntese.
Decido.
Verifico que os presentes aclaratórios são tempestivos, pois aviados dentro do prazo previsto no art. 1.023, do CPC.
Os embargos de declaração foram opostos com base em alegação de omissão, o que se ajusta às hipóteses de cabimento do art. 1.022, do CPC, que assim diz: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Sem delongas, me convenço do alegado, pois de fato o julgado foi omisso ao dispor sobre o período da condenação referente ao piso salarial, que nos termos do fundamento do julgado abarca todo o período reclamado, portanto incluindo a competência 2020.
Portanto, onde se lê: E por tudo mais que dos autos consta, com fulcro no art. 490 do Código de Processo Civil e na legislação acima citada, bem como nos demais fundamentos fáticos e jurídicos acima expostos, JULGO PROCEDENTES os pleitos deduzidos pela parte Demandante na peça de entrada deste processo para CONDENAR o MUNICÍPIO DE CARUARU a adimplir à parte Requerente, WALDENIO CARDOSO DE OLIVEIRA, as diferenças salariais referentes ao rateio do FUNDEB do ano de 2021 previsto na Lei Municipal nº 6.790/2021, bem como as referentes ao não adimplemento do Piso Nacional do Magistério no mesmo ano, tudo de forma proporcional à carga horária por ela desempenhada e meses trabalhados no ano de 2021.
Leia-se: E por tudo mais que dos autos consta, com fulcro no art. 490 do Código de Processo Civil e na legislação acima citada, bem como nos demais fundamentos fáticos e jurídicos acima expostos, JULGO PROCEDENTES os pleitos deduzidos pela parte Demandante na peça de entrada deste processo para CONDENAR o MUNICÍPIO DE CARUARU a adimplir à parte Requerente, WALDENIO CARDOSO DE OLIVEIRA, as diferenças salariais referentes ao rateio do FUNDEB do ano de 2021 previsto na Lei Municipal nº 6.790/2021, bem como as referentes ao não adimplemento do Piso Nacional do Magistério no mesmo ano, tudo de forma proporcional à carga horária por ela desempenhada e meses trabalhados nos anos de 2020 e 2021.
ISTO POSTO: E por tudo mais que dos autos consta, ACOLHO os presentes Embargos de Declaração.
Demais providências cabíveis. " CARUARU, 20 de fevereiro de 2025.
MILENA MARTINS BRONZEADO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
20/02/2025 18:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 18:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 18:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/02/2025 13:27
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/01/2025 15:24
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 16:22
Conclusos para despacho
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27/01/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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22/12/2024 03:12
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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05/12/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 12:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/12/2024 10:03
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/11/2024 10:57
Julgado procedente o pedido
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14/11/2024 09:54
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 17:39
Conclusos para despacho
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07/11/2024 14:18
Juntada de Petição de outros documentos
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24/10/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 08:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/10/2024 08:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/10/2024 08:16
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/08/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 18:11
Conclusos para despacho
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18/06/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2024 13:27
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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30/05/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2023 10:22
Expedição de citação (outros).
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16/11/2023 18:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WALDENIO CARDOSO DE OLIVEIRA - CPF: *04.***.*12-73 (AUTOR(A)).
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16/11/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 11:18
Conclusos para decisão
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16/11/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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