TJPE - 0009664-21.2020.8.17.2810
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 09:59
Conclusos para despacho
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15/04/2025 00:01
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 14/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:05
Decorrido prazo de OLIVERIO, DAL FABBRO E NORGREN SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:05
Decorrido prazo de ABID - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 25/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0009664-21.2020.8.17.2810 EXEQUENTE: OLIVERIO, DAL FABBRO E NORGREN SOCIEDADE DE ADVOGADOS, ABID - SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DA FAZENDA, PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194946210 , conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Cuidam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo executado (ID Nº 179917294) alegando suposta omissão na sentença ID Nº 172405301 por ter deixado de aplicar art. 85, §7º, do CPC.
Contrarrazzões do exequente ofertadas no ID Nº 183059585. É o que importa relatar.
Analiso.
Não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade no julgamento que necessite da integração pela via recursal eleita.
Em 01/07/2024 foi publicado acórdão referente ao tema 1190 STJ que firmou a tese de que “Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV”, o qual deveria ser aplicado apenas no cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do referido acórdão, face a modulação do seus efeitos.
O presente cumprimento de sentença foi ajuizado antes de 05/03/2020, de modo que não há como aplicar o tema 1190 do STJ ao caso em comento.
A sentença analisou adequadamente o caso posto sub judice, respondendo satisfatoriamente os pedidos formulados e levando em consideração todos os argumentos expostos pela parte ré.
Não houve omissão , contradição ou obscuridade deste Juízo.
Ora, os aclaratórios não se prestam à reconsideração daquilo examinado pela decisão em pauta.
A finalidade do recurso é aclarar obscuridades, complementar decisão que deixou de examinar matéria levantada pelas partes e retificar contradições internas da sentença.
Incabíveis são os embargos de declaração para analisar dissensos entre a decisão e o que, na óptica do recorrente, é a tese jurídica mais adequada a ser adotada no caso.
Pretendendo a modificação do entendimento, deve buscar tal reforma em recurso cível apropriado para tanto.
Ante o exposto, atenta ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie recebo os embargos de declaração e lhes NEGO PROVIMENTO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, no que couber, as determinações da sentença retroproferida." JABOATÃO DOS GUARARAPES, 20 de fevereiro de 2025.
MILENA MARTINS BRONZEADO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
20/02/2025 19:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 19:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 19:30
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/02/2025 10:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/01/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 08:31
Conclusos para despacho
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23/09/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2024 00:15
Decorrido prazo de ABID - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 13/09/2024 23:59.
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20/09/2024 15:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/08/2024.
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20/09/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 09:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2024 09:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2024 09:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/06/2024 07:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/04/2024 10:09
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 02:07
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 27/03/2024 23:59.
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13/03/2024 09:02
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/03/2024 09:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/02/2024 08:33
Conclusos para julgamento
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22/12/2023 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 05:30
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/12/2023 05:28
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 11:02
Expedição de Alvará.
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30/11/2023 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 10:33
Juntada de Outros documentos
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07/11/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 20:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/06/2023 10:23
Conclusos para decisão
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22/06/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 14:43
Juntada de Petição de requerimento
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24/05/2023 07:50
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 23/05/2023 23:59.
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09/05/2023 05:38
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/05/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 12:39
Conclusos para despacho
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17/03/2023 10:53
Conclusos para o Gabinete
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17/03/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 14:25
Juntada de Petição de providência
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18/01/2023 11:03
Expedição de intimação.
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17/11/2022 08:08
Outras Decisões
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14/09/2022 06:40
Conclusos para despacho
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14/09/2022 06:38
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 09:18
Expedição de Alvará.
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02/09/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
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28/08/2022 20:58
Expedição de intimação.
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21/07/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 12:10
Conclusos para despacho
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15/06/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 08:11
Expedição de intimação.
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06/05/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 08:28
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 28/03/2022 23:59.
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17/03/2022 07:35
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 07:35
Processo Desarquivado
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16/03/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 07:35
Arquivado Definitivamente
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07/01/2022 07:34
Expedição de Certidão.
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07/01/2022 07:28
Expedição de intimação.
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07/01/2022 07:25
Expedição de intimação.
-
06/01/2022 10:52
Expedição de Ofício.
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17/12/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 17:22
Expedição de intimação.
-
25/11/2021 12:35
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 12:34
Dados do processo retificados
-
25/11/2021 12:28
Processo enviado para retificação de dados
-
11/11/2021 13:44
Juntada de Petição de petição em pdf
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08/11/2021 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 08:06
Conclusos para despacho
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12/08/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 10:59
Juntada de Petição de petição em pdf
-
04/08/2021 10:07
Expedição de intimação.
-
22/06/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2021 10:49
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 12:07
Expedição de intimação.
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24/03/2021 10:40
Determinada Requisição de Informações
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12/03/2021 13:33
Conclusos para despacho
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14/01/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
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07/01/2021 16:37
Determinada Requisição de Informações
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21/12/2020 12:47
Conclusos para despacho
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17/11/2020 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2020 09:39
Expedição de intimação.
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06/10/2020 09:37
Expedição de Certidão.
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06/10/2020 09:36
Dados do processo retificados
-
06/10/2020 09:35
Processo enviado para retificação de dados
-
04/06/2020 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2020 09:18
Conclusos para despacho
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29/05/2020 18:47
Juntada de Petição de petição
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13/05/2020 13:41
Expedição de intimação.
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10/03/2020 13:12
Determinada Requisição de Informações
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05/03/2020 18:57
Conclusos para decisão
-
05/03/2020 18:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2020
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO EM PDF • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO EM PDF • Arquivo
CÓPIA DE SENTENÇA • Arquivo
CÓPIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
CÓPIA DA SENTENÇA OU ACÓRDÃO • Arquivo
CÓPIA DA SENTENÇA OU ACÓRDÃO • Arquivo
CÓPIA DA SENTENÇA OU ACÓRDÃO • Arquivo
CÓPIA DA SENTENÇA OU ACÓRDÃO • Arquivo
CÓPIA DA SENTENÇA OU ACÓRDÃO • Arquivo
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