TJPE - 0002702-78.2013.8.17.1370
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Serra Talhada
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 15:56
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/07/2025.
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22/07/2025 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 08:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2025 08:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 00:17
Decorrido prazo de SILVINO MIGUEL DE LIMA em 09/07/2025 23:59.
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09/06/2025 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 16:09
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2025 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2025 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2025 12:11
Mandado enviado para a cemando: (Serra Talhada Varas Cemando)
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13/05/2025 12:11
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/04/2025 10:42
Outras Decisões
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15/04/2025 09:05
Conclusos para decisão
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01/04/2025 12:38
Conclusos para despacho
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27/03/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 12:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/02/2025.
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26/02/2025 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada R CABO JOAQUIM DA MATA, S/N, Forum Dr.
Clodoaldo Bezerra de Souza e Silva, TANCREDO NEVES, SERRA TALHADA - PE - CEP: 56909-115 - F:(87) 39293586 Processo nº 0002702-78.2013.8.17.1370 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): SILVINO MIGUEL DE LIMA DECISÃO / DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) JUNTE planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor eventualmente depositado, contendo especificadamente (art. 831 do CPC) o (i) montante principal atualizado (com eventual acréscimo de juros, correção monetária e/ou demais encargos contratuais); (ii) o valor das custas processuais e taxa judiciária adiantados; e (iii) dos honorários advocatícios, fixados no despacho inicial (caso contrário, desde logo, estabeleço em 10% sobre o valor atualizado da dívida); e b) INDIQUE os meios executivos pelos quais pretende obter a satisfação do crédito, podendo optar pela penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, atendendo à ordem preferencial do art. 835 do CPC.
Note-se que, nos termos do art. 835, § 1º, do CPC, “É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto”.
Ademais, “A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios” (art. 831 do CPC).
Expedientes necessários.
Serra Talhada/PE, data conforme o registro da assinatura eletrônica.
Diógenes Portela Saboia Soares Torres Juiz de Direito -
24/02/2025 13:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 13:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 09:29
Conclusos 5
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04/12/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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22/09/2024 00:41
Decorrido prazo de GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR em 30/08/2024 23:59.
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20/09/2024 15:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/08/2024.
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20/09/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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29/08/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2024 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2024 14:33
Conclusos para despacho
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12/05/2024 14:33
Conclusos para o Gabinete
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09/01/2024 11:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/01/2024 08:55
Conclusos para decisão
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13/12/2023 08:48
Conclusos para o Gabinete
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16/12/2022 14:29
Juntada de Petição de outros (documento)
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24/10/2022 11:36
Expedição de intimação.
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24/10/2022 11:33
Dados do processo retificados
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24/10/2022 11:31
Processo enviado para retificação de dados
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24/10/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 11:20
Juntada de documentos
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11/10/2022 10:11
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2013
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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