TJPE - 0000665-54.2024.8.17.4810
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Ipojuca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 02:45
Decorrido prazo de WILLITON DE VASCONCELOS RAMOS em 30/04/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:45
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA SILVA CALAZANS em 30/04/2025 23:59.
-
05/05/2025 20:36
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 20:36
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 00:11
Decorrido prazo de 2º Promotor de Justiça Criminal de Ipojuca em 18/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 05:55
Publicado Edital/Edital (Outros) em 03/04/2025.
-
04/04/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
04/04/2025 05:55
Publicado Edital/Edital (Outros) em 03/04/2025.
-
04/04/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau Vara Criminal da Comarca de Ipojuca O: Av.
Francisco Alves de Souza, S/N, Centro, IPOJUCA - PE - CEP: 55590-000 Telefone': (81) 31819436 - E-mail*: [email protected] - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL – PRAZO 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0000665-54.2024.8.17.4810 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REQUERENTE: IPOJUCA (PORTO DE GALINHAS) - DEPOL DA 43ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 43ª CIRC, 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE IPOJUCA - INVESTIGADO(A): JOSE LUIZ DA SILVA CALAZANS, WILLITON DE VASCONCELOS RAMOS, GUSTAVO RODRIGUES DA SILVA, JOSE ELIAS DOS SANTOS - Advogado do(a) INVESTIGADO(A): LUCAS RAFAEL SANTOS ALEXANDRE - PE51900 O(ª) Juiz(ª) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Ipojuca, IPOJUCA, Estado de Pernambuco, Dr(ª) IDIARA BUENOS AIRES CAVALCANTI, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Citação, com prazo de 15(quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou, como incurso nas penas do art. 155, §4º, inciso IV, c/c art. 14, inciso II, e 29 todos do Código Penal, o(ª) Sr(ª).
JOSE LUIZ DA SILVA CALAZANS - CPF: *72.***.*06-83 (INVESTIGADO(A)) (brasileiro, natural de São Paulo/SP, nascido em 10/05/1975, filho de Abgail Alves da Silva e José Aniceto Calazans, portador do CPF nº *72.***.*06-83), conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0000665-54.2024.8.17.4810, que tramita no Juízo da Vara Criminal da Comarca de Ipojuca, situada no Av.
Francisco Alves de Souza, S/N, Centro, IPOJUCA - PE - CEP: 55590-000.
E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o Sr(ª) INVESTIGADO(A): JOSE LUIZ DA SILVA CALAZANS, WILLITON DE VASCONCELOS RAMOS, GUSTAVO RODRIGUES DA SILVA, JOSE ELIAS DOS SANTOS, acima qualificado, é o referido CITADO por este instrumento legal para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 396-A do CPP, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal, garantindo-se a disciplina do parágrafo único do artigo 396 do CPP ("No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.").
Fica ainda advertido de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 8 (oito) testemunhas (rito ordinário), 5 (cinco) testemunhas (rito sumário), ou 3 (três) testemunhas (rito sumaríssimo).
Fica ainda ciente que "A reparação do dano sofrido pela vítima é circunstância que sempre atenua a pena, desde que o acusado o faça por sua espontânea vontade, com eficiência e antes do julgamento.
O valor correspondente pode ser fixado de comum acordo entre as partes e homologado no juízo competente. (art. 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal)." Dado e Passado na comarca de tramitação do processo.
Eu, EMANUELLE DUARTE ALVES, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
IPOJUCA, 1 de abril de 2025. -
01/04/2025 13:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
01/04/2025 13:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2025 13:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2025 13:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2025 13:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:33
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 07:28
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGUES DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 15:05
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2025 14:46
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
26/03/2025 12:53
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
19/03/2025 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 17:37
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2025 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 14:00
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2025 04:40
Publicado Edital/Edital (Outros) em 26/02/2025.
-
28/02/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau Vara Criminal da Comarca de Ipojuca O: Av.
Francisco Alves de Souza, S/N, Centro, IPOJUCA - PE - CEP: 55590-000 Telefone': (81) 31819436 - E-mail*: [email protected] - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL – PRAZO 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0000665-54.2024.8.17.4810 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REQUERENTE: IPOJUCA (PORTO DE GALINHAS) - DEPOL DA 43ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 43ª CIRC, 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE IPOJUCA - INVESTIGADO(A): JOSE LUIZ DA SILVA CALAZANS, WILLITON DE VASCONCELOS RAMOS, GUSTAVO RODRIGUES DA SILVA, JOSE ELIAS DOS SANTOS - Advogado do(a) INVESTIGADO(A): LUCAS RAFAEL SANTOS ALEXANDRE - PE51900 O(ª) Juiz(ª) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Ipojuca, IPOJUCA, Estado de Pernambuco, Dr(ª) IDIARA BUENOS AIRES CAVALCANTI, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Citação, com prazo de 15(quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou, como incurso nas penas do art. 155, §4º, inciso IV, c/c art. 14, inciso II, e 29 todos do Código Penal, o(ª) Sr(ª).
GUSTAVO RODRIGUES DA SILVA - CPF: *20.***.*33-00 (INVESTIGADO(A)) (conhecido por “Pica-Pau”, brasileiro, nascido em 08/06/1996, filho de Maria José Felix Rodrigues e José Moisés da Silva, portador do RG nº 11.555.987 SDS/PE e do CPF nº *20.***.*33-00), conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0000665-54.2024.8.17.4810, que tramita no Juízo da Vara Criminal da Comarca de Ipojuca, situada no Av.
Francisco Alves de Souza, S/N, Centro, IPOJUCA - PE - CEP: 55590-000.
E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o Sr(ª) INVESTIGADO(A): JOSE LUIZ DA SILVA CALAZANS, WILLITON DE VASCONCELOS RAMOS, GUSTAVO RODRIGUES DA SILVA, JOSE ELIAS DOS SANTOS, acima qualificado, é o referido CITADO por este instrumento legal para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 396-A do CPP, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal, garantindo-se a disciplina do parágrafo único do artigo 396 do CPP ("No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.").
Fica ainda advertido de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 8 (oito) testemunhas (rito ordinário), 5 (cinco) testemunhas (rito sumário), ou 3 (três) testemunhas (rito sumaríssimo).
Fica ainda ciente que "A reparação do dano sofrido pela vítima é circunstância que sempre atenua a pena, desde que o acusado o faça por sua espontânea vontade, com eficiência e antes do julgamento.
O valor correspondente pode ser fixado de comum acordo entre as partes e homologado no juízo competente. (art. 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal)." Dado e Passado na comarca de tramitação do processo.
Eu, EMANUELLE DUARTE ALVES, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
IPOJUCA, 24 de fevereiro de 2025. -
24/02/2025 13:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/02/2025 13:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/02/2025 14:40
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
17/02/2025 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 16:16
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2025 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2025 12:29
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
17/02/2025 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2025 12:26
Mandado enviado para a cemando: (Cabo - Varas Cemando)
-
17/02/2025 12:26
Expedição de citação (outros).
-
17/02/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 13:39
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
12/02/2025 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 08:07
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2025 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2025 12:47
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2025 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2025 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2025 12:25
Mandado enviado para a cemando: (Cabo - Varas Cemando)
-
10/02/2025 12:25
Expedição de Mandado (outros).
-
10/02/2025 12:21
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
10/02/2025 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2025 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2025 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2025 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2025 12:14
Mandado enviado para a cemando: (Cabo - Varas Cemando)
-
10/02/2025 12:14
Expedição de citação (outros).
-
10/02/2025 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2025 12:11
Mandado enviado para a cemando: (Cabo - Varas Cemando)
-
10/02/2025 12:11
Expedição de citação (outros).
-
10/02/2025 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2025 12:09
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
-
10/02/2025 12:09
Expedição de citação (outros).
-
05/02/2025 11:00
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
29/01/2025 14:21
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
18/12/2024 18:21
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
18/12/2024 18:21
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2024 15:08
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
18/12/2024 15:08
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2024 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 22:04
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2024 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 22:03
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2024 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2024 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2024 11:27
Mandado enviado para a cemando: (Cabo - Varas Cemando)
-
03/12/2024 11:27
Expedição de Mandado (outros).
-
03/12/2024 09:54
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
03/12/2024 00:12
Decorrido prazo de LUCAS RAFAEL SANTOS ALEXANDRE em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 14:21
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
02/12/2024 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 11:15
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2024 14:36
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/11/2024.
-
25/11/2024 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 13:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/11/2024 13:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/11/2024 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/11/2024 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/11/2024 13:02
Mandado enviado para a cemando: (Cabo - Varas Cemando)
-
18/11/2024 13:02
Expedição de Mandado (outros).
-
18/11/2024 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/11/2024 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/11/2024 12:58
Mandado enviado para a cemando: (Cabo - Varas Cemando)
-
18/11/2024 12:58
Expedição de Mandado (outros).
-
18/11/2024 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/11/2024 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/11/2024 12:55
Mandado enviado para a cemando: (Cabo - Varas Cemando)
-
18/11/2024 12:55
Expedição de Mandado (outros).
-
18/11/2024 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/11/2024 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/11/2024 12:52
Mandado enviado para a cemando: (Cabo - Varas Cemando)
-
18/11/2024 12:52
Expedição de Mandado (outros).
-
11/11/2024 16:02
Alterado o assunto processual
-
11/11/2024 16:02
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
11/11/2024 16:01
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:01
Adesão ao Juízo 100% Digital
-
11/11/2024 16:01
Recebida a denúncia contra JOSE ELIAS DOS SANTOS (FLAGRANTEADO(A))
-
11/11/2024 16:01
Revogada a Medida Cautela Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
-
11/11/2024 15:52
Alterada a parte
-
05/10/2024 09:00
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
09/09/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 10:59
Alterada a parte
-
30/07/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 14:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/04/2024 19:03
Expedição de Alvará.
-
28/04/2024 17:24
Recebidos os autos
-
28/04/2024 17:24
Concedida a Liberdade provisória de GUSTAVO RODRIGUES DA SILVA - CPF: *20.***.*33-00 (FLAGRANTEADO(A)), JOSE ELIAS DOS SANTOS (FLAGRANTEADO(A)), WILLITON DE VASCONCELOS RAMOS - CPF: *87.***.*20-07 (FLAGRANTEADO(A)) e JOSE LUIZ DA SILVA CALAZANS - CPF: 272
-
28/04/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
28/04/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 12:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/04/2024 12:25
Recebidos os autos
-
28/04/2024 12:25
Declarada incompetência
-
28/04/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
28/04/2024 11:53
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
28/04/2024 10:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/04/2024 10:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/04/2024 10:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/04/2024 01:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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