TJPE - 0008561-47.2024.8.17.3130
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Petrolina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:39
Decorrido prazo de ESQUINA PETROLINA COMERCIO DE ALIMENTOS E DOCES LTDA em 22/07/2025 23:59.
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26/06/2025 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2025 19:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/06/2025 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/06/2025 23:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/06/2025 23:10
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
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16/06/2025 23:10
Expedição de Mandado (outros).
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26/05/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 22:56
Conclusos para despacho
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09/05/2025 22:56
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 07:29
Decorrido prazo de O. JULIAN JUNIOR & CIA LTDA em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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28/02/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 2ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0008561-47.2024.8.17.3130 AUTOR(A): O.
JULIAN JUNIOR & CIA LTDA RÉU: ESQUINA PETROLINA COMERCIO DE ALIMENTOS E DOCES LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a) (es )/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre citação/intimação frustrada, constantes nos autos, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação/intimação, devendo, nesse caso, a parte interessada recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas carta (s) postal (s) com AR, não abrangidas pelas custas processuais (art. 10, parágrafo 1º, alínea III, da lei Estadual nº 17116, de 04 de dezembro de 2020).
O recolhimento dos referidos valores pode ser feito em um único DARJ, selecionando-se a quantidade de Cartas a serem expedidas, bastando para isso que sejam somados todos os valores devidos.
Acessar o Sistema de Controle de Arrecadação das Custas Judiciais - SICAJUD: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > GERAÇÃO DE GUIA > DIVERSAS > PREENCHER DADOS > ITEM DE PREPARO: DESPESAS POSTAIS COM CITAÇÕES E INTIMAÇÕES (Selecionar a Quantidade) .
EMITIR.
PETROLINA, 26 de fevereiro de 2025.
ROSANGELA CANDIDO DE SOUSA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
26/02/2025 12:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 12:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/02/2025 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 15:56
Juntada de Petição de diligência
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10/12/2024 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/12/2024 06:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/12/2024 06:49
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
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10/12/2024 06:49
Expedição de Mandado (outros).
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11/09/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 11:15
Conclusos para despacho
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20/05/2024 19:15
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 21:05
Conclusos para decisão
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29/04/2024 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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