TJPI - 0807676-55.2024.8.18.0031
1ª instância - 1ª Vara de Piripiri
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 01:05
Juntada de Petição de ciência
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06/05/2025 02:48
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Piripiri em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:48
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 05:02
Decorrido prazo de JEFFERSON NATAN DE OLIVEIRA em 28/04/2025 23:59.
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28/04/2025 13:32
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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28/04/2025 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 08:32
Expedição de Informações.
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23/04/2025 08:19
Expedição de Informações.
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0807676-55.2024.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] INTERESSADO: Central de Flagrantes de Piripiri e outros (2) INTERESSADO: JEFFERSON NATAN DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de ação penal regida pelo procedimento especial da Lei Antidrogas proposta pelo Ministério Público Estadual em face de JÉFFERSON NATAN DE OLIVEIRA, como incurso nos crimes dos art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 e art. 12 da Lei nº 10.826/2003.
Consta decisão proferida em audiência de custódia (ID 65793822), homologando a prisão em flagrante do acusado e concedendo-lhe a liberdade provisória, com a imposição medidas cautelares diversas da prisão, dentre elas a utilização de monitoramento eletrônico.
Após oferecimento da denúncia, o acusado foi devidamente notificado, tendo apresentado defesa prévia, conforme petição de ID 71168738.
Sobreveio informações acerca de decisão proferida nos autos do HABEAS CORPUS nº 0754603-33.2025.8.18.0000, a qual revogou o monitoramento eletrônico aplicado em seu desfavor do acusado.
Breve relatório.
Decido.
Destaco que o Ministério Público detém legitimidade para propor a presente ação penal.
No mais, presentes se encontram os pressupostos de admissibilidade dispostos no artigo 41 do Código de Processo Penal, uma vez que narrada toda a conduta delitiva, com todas as suas circunstâncias, qualificado o suposto autor do fato e classificado o crime, a configurar a justa causa necessária para o recebimento da denúncia oferecida.
Deixo de tecer maiores considerações acerca da materialidade delitiva e indícios de autoria, a fim de evitar apreciação antecipada do mérito da causa.
Ademais, tendo em vista a decisão proferia nos autos do HABEAS CORPUS nº 0754603-33.2025.8.18.0000, que determinou a revogação do monitoramento eletrônico imposta em desfavor do acusado, devem ser adotadas as providências necessárias ao seu cumprimento.
Pelo exposto, não sendo a hipótese descrita no artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA de ID 67029303.
Determino a expedição de MANDADO DE REVOGAÇÃO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO imposto em desfavor do acusado JÉFFERSON NATAN DE OLIVEIRA, nos termos da decisão proferida no HABEAS CORPUS nº 0754603-33.2025.8.18.0000 (ID 74254516).
Designo audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 25/02/2026 às 12:00, na sala de audiências da 1ª Vara da Comarca de Piripiri.
Registre-se que eventuais vítimas e testemunhas obrigatoriamente deverão comparecer presencialmente, salvo motivo excepcional devidamente justificado.
Tomem-se as seguintes providências: 1) Intimem-se o(s) ofendido(s), a(s) testemunha(s) arrolada(s) pelas partes, bem como o Ministério Público e o responsável pela defesa. 2) Intime-se o(s) advogado(s) e as partes para informarem endereços de e-mail e/ou telefone para contato, a fim de viabilizar a realização da audiência, caso inviável o comparecimento pessoal na forma supra determinada. 3) Proceda-se com a atualização no sistema BNMP, se for o caso. 4) Oficie-se à autoridade policial para providências de incineração das drogas apreendidas nos autos, nos termos do art. 50-A, da Lei 11.343/2006, caso já não o tenha feito. 5) Promova-se as informações necessárias no Ofício Nº 32199/2025 encaminhado a esta unidade jurisdicional.
Notifique-se o Ministério Público.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se com urgência.
PIRIPIRI-PI, 16 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Piripiri -
16/04/2025 15:47
Juntada de Certidão
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16/04/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:31
Revogada a Medida Cautela Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
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16/04/2025 12:31
Recebida a denúncia contra JEFFERSON NATAN DE OLIVEIRA - CPF: *70.***.*64-92 (INTERESSADO)
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16/04/2025 12:00
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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16/04/2025 08:17
Expedição de Informações.
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15/04/2025 12:26
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 11:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/04/2025 19:11
Juntada de Petição de documento comprobatório
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07/03/2025 17:23
Juntada de Petição de manifestação
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20/02/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 10:33
Conclusos para despacho
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19/02/2025 14:55
Juntada de Petição de manifestação
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13/02/2025 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 17:30
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2025 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 15:49
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 22:26
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 11:42
Juntada de Petição de manifestação
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20/01/2025 10:20
Expedição de Informações.
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15/01/2025 11:49
Expedição de Informações.
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10/01/2025 15:44
Conclusos para despacho
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10/01/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 15:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/12/2024 03:05
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Piripiri em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 19:54
Declarada incompetência
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06/12/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 12:01
Juntada de Petição de manifestação
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05/12/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 11:06
Conclusos para decisão
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26/11/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 11:05
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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19/11/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação
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19/11/2024 03:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 08:58
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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15/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/10/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:10
Juntada de comprovante
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25/10/2024 17:05
Concedida a Liberdade provisória de JEFFERSON NATAN DE OLIVEIRA - CPF: *70.***.*64-92 (SUSCITADO).
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25/10/2024 07:55
Conclusos para decisão
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25/10/2024 07:55
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 18:03
Audiência de custódia #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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24/10/2024 14:41
Juntada de Certidão
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24/10/2024 12:42
Juntada de ata da audiência
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24/10/2024 11:53
Expedição de Informações.
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24/10/2024 08:18
Juntada de Certidão
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24/10/2024 07:39
Audiência de custódia #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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23/10/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação
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23/10/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informação • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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